Direito Público chega a quase 900 mil decisões em pouco mais de oito anos

Setor baixou 16% recursos a mais do que entraram.

 

        Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atingiu a marca de 898,6 mil decisões proferidas entre janeiro de 2011 e março de 2019. Somente em 2018 foram julgados 136,9 mil recursos, resultado significativo se considerada a entrada de 117,4 mil processos no setor no ano passado.

Formada por 90 desembargadores e com o auxílio de 24 juízes substitutos em segundo grau, a Seção de Direito Público é composta por 18 Câmaras divididas pelas especificidades das matérias. Da 1ª à 13ª câmaras cabe a reponsabilidade pelos julgamentos de tributos estaduais, ações civis públicas e improbidade administrativa, entre outras matérias. As 14ª, 15ª e 18ª câmaras são responsáveis pelas ações envolvendo os tributos municipais. Já as 16ª e 17ª proferem decisões referentes a acidentes de trabalho. A seção conta também com duas câmaras reservadas ao julgamento de matérias envolvendo o meio ambiente.

        O Gabinete de trabalho da Presidência da Seção de Direito Público é responsável pela análise de recursos especiais e extraordinários interpostos contra acórdãos proferidos pelas câmaras acima especificadas. Cabe à Coordenadoria de Assistência Técnica do Gabinete da Presidência (GAP 3.1) triar, organizar e analisar os recursos processados nos cartórios das 18 câmaras, após serem submetidos à consideração dos juízes assessores e do presidente Getúlio Evaristo dos Santos Neto.

        Especificamente no âmbito de competência da Câmara Especial de Presidentes (CEP) – órgão colegiado que julga os agravos internos contra as decisões que negam seguimento a recursos extraordinários e especiais da Presidência, Vice-Presidência e das Presidências das três Seções (Público, Privado e Criminal) –, foram apreciados 14,7 mil desses recursos, de janeiro de 2018 a março de 2019, pela Presidência da Seção de Direito Público.

        Ponto que merece destaque diz respeito à superação da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, que impunha identificar e julgar, ao fim do ano passado, 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/15. Até dezembro de 2018, foram julgados 89,9% desses processos, percentual este que subiu para 92,4% até março deste ano.

        Outro destaque da gestão é a reorganização dos serviços dos Cartórios de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores (SJ 4.10 e 4.11), bem como a reestruturação dos Cartórios de Grupos de Câmaras, com a subdivisão de equipes e tarefas de modo a agilizar os serviços, ao mesmo tempo especializando e permitindo que todos os funcionários possam conhecer e exercer todas as atividades.

Segundo o juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Público, Danilo Mansano Barioni, “a quantidade de temas relacionados à competência da seção faz com que haja grande quantidade de processos sobrestados, aguardando julgamento pelos Tribunais Superiores, além dos muitos agravos internos relacionados a aplicação de temas já julgados. Como exemplo mais sintomático, o julgamento do Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal trará à tona aproximadamente 54 mil recursos para análise da Presidência, que felizmente conta com servidores capacitados e sempre prontos a fazer frente aos desafios crescentes que a pletora de processos impõe”.

 

        Entenda o trâmite de recursos repetitivos no Direito Público

        Cerca de 90% do volume de movimentação de processos no GAP 3.1 se refere ao exame de admissibilidade e agravos internos dos recursos especiais e extraordinários da Seção de Direito Público. Identificada a existência de matéria decidida, sob o sistema de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os autos são encaminhados à consideração da câmara julgadora para o exercício do juízo de retratação, se observada eventual desconformidade do acórdão em relação às teses fixadas pelos tribunais superiores.

Havendo consonância entre acórdão proferido em segundo grau e o decidido pelos tribunais em Brasília, a Presidência da Seção negará seguimento aos reclamos.

        Contra a denegação, a parte interessada pode interpor recurso de agravo interno, o qual será submetido a julgamento pela CEP. “Esse órgão colegiado tem competência para o julgamento dos agravos internos interpostos contra decisões denegatórias de seguimento a recursos excepcionais que tratem de matérias já decididas sob a sistemática de recursos repetitivos e de repercussão geral”, afirma Inah de Lemos e Silva Machado, juíza assessora da Presidência.

 

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 15/5/19.

 

        Comunicação Social TJSP – AL (texto) / KS (fotos) e MC (arte)

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