Mulher é condenada a indenizar policial por racismo

Injúria aconteceu dentro de delegacia.

 

        A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar policial vítima de racismo dentro de delegacia de Campinas. A reparação foi fixada em R$ 20 mil, a título de danos morais.

        Consta nos autos que o pai da ré foi levado a uma delegacia após desentendimento em um estabelecimento comercial. Chegando ao local, a ré ofendeu racialmente um dos policiais na frente de diversas testemunhas. A vítima deu voz de prisão para a mulher, que foi liberada após pagar fiança. A ré alega que não houve injúria racial, que apenas se defendeu em situação de abuso de autoridade.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Helio Faria, “é evidente que as injúrias raciais narradas provocaram danos morais à vítima, os quais independem de consideração acerca do contexto em que foram proferidas, uma vez que nenhum elemento fático isentaria a ré da responsabilidade pelas ofensas de cunho racial”.

        “Eventual abuso de autoridade, despreparo ou injusta agressão por parte do autor, assim como violenta emoção por parte da requerida não possuem relação com o teor das ofensas proferidas pela ré, que visam a diminuir a dignidade humana do autor”, completou o magistrado.

        Os desembargadores Carlos Alberto Lopes e Israel Góes dos Anjos participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

 

        Processo nº 0035876-48.2012.8.26.0114

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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