Novas decisões de juízes paulistas sobre questões relacionadas ao coronavírus

Diversos tipos de ações chegam à Justiça de SP. 

Diante dos riscos de contágio da Covid-19 e da necessidade de medidas  de prevenção da doença que atinge toda a população paulista, processos relacionados ao tema têm chegado ao Judiciário paulista.
Hoje, por exemplo, todos os pedidos analisados no plantão cível da Capital em 1º Grau estavam relacionados ao novo coronavírus. “Há necessidade de sopesamento de princípios, adotando, em cada caso concreto, aquilo que pareça ser a melhor solução para o problema atual do Covid-19, com vistas à preservação dos direitos fundamentais, mas sem olvidar das determinações das autoridades sanitárias de isolamento social, eis que a situação excepcional exige que se respeite as recomendações médicas no presente momento, sob pena de agravar-se ainda mais o quadro de pandemia. Não há, portanto, resposta pronta para cada caso, restando a análise pormenorizada da situação concreta”, escreveu a juíza Paula Navarro em uma decisão.

Veja algumas decisões recentes. Em todos os casos, cabe recurso em Segunda Instância. 

Plantão Cível na Capital

Acompanhante de idoso em hospital
Decisão do plantão judiciário deste sábado negou liminar para que um acompanhante pudesse ficar com idoso no hospital. Ele está internado com quadro de pneumonia. O autor alegava que a determinação do hospital fere o estatuto do idoso. A juíza Paula Navarro afirmou que, apesar de o estatuto conferir tal direito, é de conhecimento público a pandemia mundial de coronavírus que atinge toda a população, especialmente o Brasil, fato que motivou a adoção de uma série de medidas restritivas por autoridades públicas e entidades particulares. “A situação excepcional exige que se respeite as recomendações médicas no presente momento, sob pena de agravar-se ainda mais o quadro de pandemia. A presença de acompanhantes no hospital pode trazer sérios riscos ao acompanhante, ao paciente e a todos os médicos e enfermeiros envolvidos no tratamento dos doentes, além de possibilitar a disseminação da doença, pois o acompanhante não ficará internado”, destacou. 

Alteração no regime de visitas de pai à filha
A juíza Paula Navarro determinou a alteração provisória no regime de visitas de pai a filha que é paciente de risco para o Covid-19. Foi determinada a suspensão das visitas pelo genitor, pelo prazo de 14 dias, período recomendado pelas autoridades de saúde para casos suspeitos. Ultrapassado esse período, a situação poderá ser reanalisada, de acordo com a magistrada. A mãe deverá, ainda, providenciar contato remoto entre pai e filha por meios digitais. 

Funcionamento de centro de distribuição 
Decisão do plantão autorizou o funcionamento das atividades internas de centro de distribuição de produtos vendidos pela internet de grandes varejistas. “Não se olvida da importância da atividade comercial da impetrante na atual crise de saúde, sendo seu centro de distribuição, inclusive, de interesse público nesse momento de isolamento social, eis que colabora com as medidas tomadas pelas autoridades, posto que faculta aos cidadãos a compra de mercadoria pela internet”, escreveu em sua decisão a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro. O funcionamento do estabelecimento deve se dar com restrição do acesso ao público; intensificação das ações de limpeza; disponibilização de álcool gel e equipamentos de proteção aos funcionários; e a empresa deverá afastar das atividades os funcionários que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19, além daqueles que devam permanecer em isolamento social pelo eventual contato com o vírus, comunicando as autoridades sanitárias caso haja casos confirmados.

Uso de espaço comercial em condomínio
Um advogado ingressou hoje (21) com pedido de tutela de urgência, porque o condomínio onde mantém endereço comercial determinou o fechamento das dependências do prédio a partir segunda-feira em razão da pandemia. O advogado alegou que a medida fere seu direito de propriedade e dificulta o livre exercício de sua profissão. Na decisão, a magistrada Paula Navarro ponderou as alegações do autor e as determinações do decreto municipal com providências para contenção da doença e deferiu em parte o pedido para autorizar que o autor faça uso de seu escritório, mas com algumas restrições, como, por exemplo, não receber clientes ou realizar reuniões presenciais com terceiros. 

Internação em UTI pelo plano de saúde
A Justiça determinou que plano de saúde autorize imediatamente a internação em UTI de paciente com suspeita de infecção pelo vírus Covid-19, atendendo e custeando as subsequentes recomendações da equipe médica que acompanha o doente. “A jurisprudência é tranquila ao afirmar que não há o que se falar em período de carência contratual nos casos de urgência e emergência”, afirmou a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro. 

2ª Vara de Iguape – Processo nº 1000335-51.2020.8.26.0244

Providências de prevenção no município
Na sexta-feira, o juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins concedeu liminar para determinar que o Município de Iguape adote integralmente as providências de prevenção à pandemia do novo coronavírus recomendadas pelo Ministério Público, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia. Entre as providências está a suspensão de todas as atividades e serviços não essenciais, como academias, restaurantes e comércio; a suspensão de serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou trabalho remoto; a proibição de entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; entre outras. De acordo com a inicial, a população da cidade não está aderindo às recomendações das autoridades sanitárias, com comércios abertos e agências bancárias com filas etc., ocasionando, assim, aglomeração de pessoas. “Embora não se desconsidere a relevância das medidas de orientação e recomendação previstas pela Municipalidade em ato normativo, o gravíssimo momento está a exigir políticas públicas mais incisivas e eficazes quanto ao exercício do poder de polícia por parte da Municipalidade de Iguape”, afirmou o magistrado. 

Comunicação Social TJSP – CA e GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

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