Negado pedido de restrição do acesso a Salesópolis

Competência não é do PJ.

A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou, ontem (25), pedido de tutela provisória para restringir o acesso de turistas a Salesópolis, em razão da atual pandemia causada pela Covid-19.
Na decisão, a magistrada destaca que para concessão de tutela é preciso haver o perigo de dano e a probabilidade do direito, o que não ocorre. “No caso em tela, a despeito dos esforços argumentativos envidados, não se verifica a presença dos requisitos para concessão da medida pleiteada”, afirmou.
Sobre a probabilidade do direito, Renata Barros citou a separação dos poderes: “Não compete ao Poder Judiciário estabelecer, na situação descrita na inicial, restrições ao direito constitucional de ir e vir, sob pena de afronta à separação dos poderes, em atuação que substituiria aquela que é própria da administração pública. Vale dizer: os poderes são independentes e harmônicos entre si, mas não incumbe ao Poder Judiciário imiscuir-se no exercício da atuação administrativa”.
“Ressalta-se, ademais, que a prolação de decisões isoladas e divergentes pelo Poder Judiciário pode ensejar danos mais gravosos que os especificados na petição inicial, com a obstacularização à atuação coordenada, imediata e científica da Administração, conforme já pontuado pela Presidência do e. Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1015492-55.2020.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
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