Justiça determina pagamento de segunda lista de credores de massa falida da empresa Nilza

Primeiro lote foi pago em outubro.

 

  O juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou o pagamento imediato da segunda lista de credores trabalhistas da massa falida da Indústria de Alimentos Nilza, do ramo de laticínios. O valor liberado é de aproximadamente R$ 1,6 milhão, para um total de 161 trabalhadores. O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias da decisão.

Em outubro de 2019, a vara já havia liberado o pagamento do primeiro lote, de aproximadamente R$ 6 milhões, para 594 credores. Em março deste ano, o juiz Heber Mendes Batista homologou a arrematação judicial da antiga sede da massa falida, cujo lance vencedor foi de R$ 23,5 milhões. O valor será pago por meio de sinal de R$ 5,8 milhões e 40 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 440,6 mil. A empresa teve sua falência decretada em 2012, com dívida de aproximadamente R$ 650 milhões.

 

  Processo nº 1012284-62.2020.8.26.0506

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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