Mantida condenação de réu que matou duas pessoas após desentendimento no trânsito

Crime ocorreu após ser “fechado” pelas vítimas.

 

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na última quinta-feira (6), condenação de réu acusado de homicídio qualificado após matar motorista e passageiro durante desentendimento no trânsito. A pena foi arbitrada em 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu tinha saído de um churrasco quando, na Avenida Airton Senna da Silva, em Mauá, no caminho de volta para casa, foi “fechado” pelo veículo em que estavam as vítimas. Os três estacionaram a fim de conversar sobre o ocorrido, momento em que o acusado se aproximou do automóvel e, através do vidro aberto da porta traseira do lado do motorista, atirou contra os dois.
Segundo o relator da apelação, desembargador Tristão Ribeiro, “incensurável, portanto, a decisão proferida em primeiro grau, inclusive quanto ao reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas, devidamente caracterizadas na hipótese, já que, em decorrência de mero entrevero ocorrido no trânsito, os ofendidos foram colhidos de surpresa, mediante disparos de arma de fogo efetuados pelo sentenciado”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.

 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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