Tribunal confirma júri que condenou réu por afogamento de criança

Pena de 30 anos de reclusão.

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por homicídio qualificado cometido contra menina de nove anos. A pena foi mantida em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o homem era amigo da família da vítima, moradores de São Vicente. Tendo a confiança da menina, ele a atraiu com a promessa de uma pescaria. Quando estavam no mar, o réu amarrou a criança e a atirou na água. Anos depois ele foi preso por assassinar outras crianças de maneira semelhante, o que possibilitou que ele fosse ligado ao caso da menina de nove anos. De acordo com a polícia, o réu confessou a prática do homicídio, bem como de mais sete crianças.
Para o relator da apelação, desembargador Eduardo Abdalla, a decisão do júri foi tomada de acordo com as provas dos autos. Para o magistrado, também as qualificadoras – recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe – foram corretamente reconhecidas, pois a criança “foi amarrada e jogada ao mar, vindo a óbito por asfixia em decorrência de afogamento, por mero sadismo, consubstanciado no prazer em ver o sofrimento da vítima se debatendo no oceano”.
Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade participaram do julgamento. A votação foi unanime.

Apelação nº 0012945-06.1997.8.26.0590

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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