Tribunal mantém autorização de república estudantil em bairro residencial de Guaratinguetá

Proibição implicaria restrição ao direito de uso da propriedade.

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que autorizou proprietário de Guaratinguetá a alugar imóvel como república estudantil em bairro residencial.
A ação foi proposta pelo Município visando o impedimento do uso do imóvel para estes fins, uma vez que, pelas leis municipais, as habitações da região devem ser residenciais e unifamiliares. De acordo com os autos, moradores da vizinhança solicitaram providências por estarem incomodados com as festas e reuniões feitas pelos inquilinos do apelado.
Para a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, não há razão para considerar repúblicas estudantis incompatíveis com as exigências legais de habitação, já que Lei nº 1.925/86 do Município de Guaratinguetá, ao prever hipóteses em que o uso residencial fica restrito à habitação unifamiliar, não impõe o tipo de limitação que pretende a Municipalidade, uma vez que o termo unifamiliar não significa apenas uma família, mas sim apenas uma unidade residencial. “Unifamiliar, portanto, significa que no imóvel não pode existir mais de uma unidade residencial, como, de fato, não existe no caso. Saliente-se que proibir a locação do imóvel nos termos pretendidos pelo apelante implicaria restrição ao direito de uso de sua propriedade que não encontra amparo na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”, escreveu a magistrada, destacando que eventual perturbação do sossego não pode justificar discriminação, que implicaria inconstitucionalidade da lei municipal.
Participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 1000634-03.2020.8.26.0220

 

  Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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