Tribunal mantém condenação por tentativa de latrocínio em sítio

Pena fixada em 15 anos de reclusão.

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Juliana Nobrega Feitosa, da Vara Criminal de Franco da Rocha, que condenou um homem por latrocínio tentado. A pena total foi de 15 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, a vítima recebia pessoas em seu sítio, quando o réu e seu comparsa chamaram do portão. Ao se aproximar, o dono foi surpreendido pelo acusado, que o imobilizou com uma gravata e anunciou o assalto. Dentro da residência, eles renderam a família e os visitantes com agressividade, dizendo que queriam armas, dinheiro e celulares. Quando um dos visitantes tentou esconder a carteira, o réu tentou pegá-la. Nesse momento, uma briga entre o dono do sítio e o réu teve início e o acusado deu um tiro na direção da cabeça do outro, mas acabou errando. A vítima conseguiu tomar a arma do agressor e o atingiu quando ele tentava escapar. O outro assaltante conseguiu fugir.
Segundo o relator da apelação, desembargador Lauro Mens de Mello, o conjunto probatório aponta claramente para o crime de latrocínio, não havendo a possibilidade de desclassificação da conduta para roubo e tentativa de homicídio, como pretendia a defesa. “Só seria possível afastar-se a unidade jurídica do latrocínio, decompondo as condutas nos crimes de roubo e homicídio, quando não existir nexo causal entre elas, o que não ocorre no caso em tela”, esclareceu.
Quanto à pena fixada, o magistrado afirmou que as circunstâncias justificam a dosimetria aplicada: premeditação do crime, violência exacerbada contra vulneráveis (crianças, no caso), emprego de arma de fogo e concurso de agentes, além do disparo de dois tiros contra a cabeça da vítima, durante luta corporal. “Ante as circunstâncias extremamente desfavoráveis, a gravidade da conduta e o quantum apenado, não haveria que se falar em fixação de outro regime que não o fechado para início do cumprimento de pena”, completou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A votação foi unânime.

Apelação nº 1501030-18.2020.8.26.0544

Comunicação Social TJSP - AE (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Siga o TJSP nas redes sociais: 
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP