Mantida condenação de réus que roubavam motoristas de aplicativos

Penas fixadas em 12 anos de reclusão.

 

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou duas pessoas pelos crimes de latrocínio tentado e roubo majorado contra motoristas de aplicativo. As penas foram fixadas entre 12 anos e 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, com o intuito de realizarem roubos, os dois réus pediam para amigas solicitarem veículo em aplicativos, fingindo que iriam para uma festa, e, no caminho, portando facas e arma, anunciavam o assalto. Além de levarem o carro, os acusados também roubavam itens pessoais, como carteira, relógio e celular. Em um dos casos, houve tentativa de homicídio.
Para o relator da apelação, desembargador Otávio de Almeida Toledo, de acordo com a dinâmica relatada, ficou evidenciada a prática dos crimes, inclusive o latrocínio, uma vez que um dos réus tentou golpear o pescoço da vítima e só não conseguiu atingi-la por ela ter conseguido se defender. “A autoria, conforme já exposto, é certa e indubitável (...) e as penas foram bem dosadas, sendo com elas compatível apenas o regime inicial fechado, em razão do quantum imposto”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 1505274-25.2019.8.26.0576

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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