Traficante e olheiras são condenados pela Justiça em Araçatuba

Uma das rés confessou o crime nas redes sociais.

 

    A 3ª Vara Criminal de Araçatuba condenou duas mulheres por favorecimento e um homem por tráfico de drogas. As penas foram fixadas em seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, para o crime de tráfico de drogas, e em penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por dois anos e pagamento de um salário mínimo para uma Instituição de Benemerência da cidade, pelo crime de favorecimento, para cada uma das rés.

    De acordo com os autos, após receber informações de que o réu traficava drogas na cidade e que as rés atuavam como “olheiras” ou “campanas”, colaborando com o crime, a Polícia Militar foi até o local onde o acusado estaria traficando e o encontrou na posse de drogas. Na casa dele foram encontradas mais porções de entorpecentes e um caderno de anotações, entre outros. Ao saírem do local, os policiais militares avistaram as acusadas fazendo abordagens e, em poder delas, acharam celulares e dinheiro vivo. Todos confessaram os crimes, tendo uma das rés, inclusive, postado filmagem em rede social dizendo “eu sou campana, todo mundo sabe que eu sou campana”, acrescentando que estava lá “atrapalhando o serviço dos cara”, em referência aos policiais militares.

    Segundo o juiz Emerson Sumariva Júnior, as circunstâncias da apreensão e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida, somados aos seguros depoimentos dos policiais, não deixam dúvidas de que o réu estava traficando. Em relação às mulheres, o magistrado destacou que o crime praticado por elas não pode ser enquadrado como tráfico, mas, sim, como colaboração. “A apreensão de grande quantidade de entorpecente crack, assim como de maconha, a informação obtida pelos policiais militares, as circunstâncias da prisão dos agentes, o fato das acusadas serem ‘olheiras’ ou ‘campanas’, como confessaram, inclusive em rede social, provam que realmente o réu estava traficando e as rés serviam como informantes do tráfico”, escreveu.

    Na dosimetria das penas, o magistrado levou em conta os antecedentes criminais do réu e o fato de ele ser traficante contumaz e utilizar de olheiras para que pudesse traficar livremente. Em relação às rés, Emerson Sumariva Júnior destacou a primariedade de ambas e a confissão do crime.

 

    Processo nº 1500533-84.2021.8.26.0603

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
    
imprensatj@tjsp.jus.br

 

    Siga o TJSP nas redes sociais: 

    www.facebook.com/tjspoficial
    
www.twitter.com/tjspoficial
    
www.youtube.com/tjspoficial
    
www.flickr.com/tjsp_oficial
    
www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP