Reflexos da pandemia nas relações contratuais são debatidos na EPM

Judith Hofmeister e Francisco Loureiro foram os expositores.

 

    Com o tema “Reflexos da pandemia nas relações contratuais”, foi realizada nesta segunda-feira (16) o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Civil da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposições da professora Judith Hofmeister Martins-Costa e do desembargador Francisco Eduardo Loureiro. A gravação da aula em breve será disponibilizada no canal da EPM no YouTube.

    A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e manifestou a satisfação pela realização do evento, cumprimentando os coordenadores da área de Direito Civil, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e juiz Enéas Costa Garcia.

    Iniciando as exposições, Judith Martins-Costa explanou sobre a revisão do contrato por motivos imprevisíveis; revisão e resolução por excessiva onerosidade, impossibilidade superveniente de prestar não imputável ao devedor; frustração da finalidade – não prevista em lei, mas sugerida doutrinariamente com base no princípio da função social do contrato ou incluída por analogia no campo da impossibilidade superveniente não imputável; e dever (legal) de renegociar contratos com base no princípio da boa-fé. Ela destacou alguns critérios para a solução dos casos, entre eles o fato de que nem todo evento futuro, ainda que excepcional e imprevisível, provoca efeitos resolutórios ou revisivos nos contratos de duração; a importância de averiguar a gravidade dos efeitos do evento no caso concreto; e a necessidade de comprovação da relação causal entre o evento alegadamente imprevisível e extraordinário e a excessiva onerosidade superveniente. “Temos de retirar dos institutos o que eles podem nos dar, mas sempre combinando com o ordenamento. O Direito é uma ciência prática que visa fazer justiça, mas ele deve ser tecnicamente fundado”, ponderou.

    O desembargador Francisco Loureiro também discorreu sobre as cinco hipóteses de alteração contratual, destacando que a pandemia é fato notório que não precisa ser provado, mas que é preciso provar seus efeitos no contrato. Ele explicou que cada tipo contratual pode gerar prestações de natureza diferente e sofrerá uma intervenção diferente. “Dentro do tipo contratual é preciso verificar se houve interferência específica da Covid-19 no cumprimento das prestações e como se deu essa interferência”, frisou. Ele explanou sobre os diversos modos de interferência: impossibilidade permanente de cumprir a prestação; impossibilidade momentânea, que afasta os efeitos da mora, mas não desobriga o devedor de cumprir a prestação; desequilíbrio superveniente da prestação que exige a recomposição do equilíbrio destruído pelo fato superveniente, com base no artigo 317 ou 478 do CC; e fato não imputável a qualquer das partes. E ponderou que se nenhuma das partes deu causa ao prejuízo ou assumiu o risco, seria natural distribuir o prejuízo entre as partes. A respeito da renegociação dos contratos, salientou que há o dever compulsório de renegociar, mas essa questão deve ser deslocada para a interpretação do contrato no momento de julgamento da causa.

    O evento teve a presença do desembargador Renato Rangel Desinano e dos juízes Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, Ana Luiza Queiroz do Prado, Guilherme Ferreira da Cruz, Luis Fernando Cirillo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, Renata Mota Maciel, Ronnie Herbert Barros Soares e Swarai Cervone de Oliveira, entre outros profissionais. Participaram on-line o vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, os desembargadores Roque Antonio Mesquita de Oliveira e Roberto Maia Filho e a juíza Tania Zveibil Zekcer, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

 

    Comunicação Social TJSP – RF (texto e fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

     Siga o TJSP nas redes sociais:
     www.facebook.com/tjspoficial
     www.twitter.com/tjspoficial
     www.youtube.com/tjspoficial 
     www.flickr.com/tjsp_oficial
     www.instagram.com/tjspoficial    
     www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP