Juizado do Torcedor realiza audiência de custódia em caso de injúria racial e racismo

Unidade defende direitos dos espectadores.

 

    O Anexo de Defesa do Torcedor Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo, mais conhecido como Juizado do Torcedor, é a unidade designada para fazer valer os direitos dos espectadores, no próprio local em que acontecem os eventos. Na madrugada de hoje (29), foi realizada audiência de custódia envolvendo três torcedores argentinos que assistiam a uma partida de futebol em estádio da Zona Leste da Capital.

    Os detidos foram presos em flagrante por injúria racial e racismo. Dois deles teriam simulado gestos imitando macacos para a torcida do time adversário, enquanto o terceiro teria feito gestos racistas, sugerindo a saudação nazista. Eles foram levados para a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva, onde foram ouvidos, assim como as testemunhas e as vítimas, e foi arbitrada fiança no valor de R$ 20 mil para cada um.

    Na decisão da audiência de custódia, o juiz do plantão, José Fernando Steinberg, ratificou a fiança arbitrada pela autoridade policial, destacando "a gravidade dos delitos de injúria racial e racismo, e a reiteração de condutas deste tipo nas arenas esportivas, condutas essas, absolutamente inaceitáveis no Estado Democrático de Direito."

    Foi concedida a liberdade provisória aos acusados, com a condição de recolhimento de fiança, para assegurar o comparecimento a todos os atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. Dois deles já pagaram a fiança e foram expedidos os alvarás de soltura. A Embaixada da Argentina foi comunicada sobre as prisões.

 

    Anexo de Defesa do Torcedor - Mais conhecido como Juizado do Torcedor, foi criado pelo Provimento nº 2.258/15, com o objetivo de fazer valer o Estatuto de Defesa do Torcedor. A norma consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos, como segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados. O torcedor pode procurar o Juizado, onde profissionais estarão à disposição para atendê-lo.

 

    Comunicação Social TJSP – VT (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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