Notícia

EJUS promove curso sobre tutela provisória
07/03/2018

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou ontem (6) o Curso de Tutela Provisória, ministrado pelo assistente jurídico do TJSP Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Andrea dos Santos Fiuza e Miguel da Costa Santos.

Com quatro aulas, o curso abrange, entre outros temas, o conceito, classificações, características e cabimento das tutelas provisórias (urgência, evidência, antecedente e incidental).

O primeiro encontro foi dedicado à evolução histórica do instituto e ao exame da tutela provisória, com a análise do conceito, classificações, características, hipóteses de cabimento, casos de revogação, modificação e cessação da eficácia, bem como competência para conceder a medida.  

Marco Aurélio Rangel explicou que o tratamento conjunto das regras das tutelas provisórias dado pelo novo Código de Processo Civil foi inspirado no modelo italiano. Ele ressaltou a importância do uso da tutela provisória como forma de antecipar o resultado final, evitando o prejuízo gerado pelo fator tempo, lembrando que as demandas devem seguir o devido processo legal.

O expositor esclareceu que tutela provisória antecipada não se confunde com o julgamento antecipado do mérito, que tem caráter definitivo, com cognição exauriente e forma coisa julgada (ao contrário da tutela provisória). Esclareceu ainda que medidas liminares referem-se tecnicamente a decisões proferidas no início do processo, enquanto o termo tutelas provisórias refere-se a medidas concedidas em qualquer fase do processo.

Ele discorreu também sobre o poder geral do juiz de conceder tutelas provisórias; as hipóteses de cabimento, entre elas urgências médicas, ações possessórias, despejo, obrigações de fazer ou não fazer, entre outros. Acrescentou ainda que, em geral, é competente para conceder a tutela o órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito da demanda. Nesse aspecto, ressaltou que, em caso de pedido de tutela provisória após a interposição de recurso de apelação, o novo CPC traz mecanismos para que o pedido seja direcionado ao Tribunal.

 

RF (texto) / LS e RF (fotos)

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