Notícia

EJUS promove curso sobre cumprimento de sentença
18/07/2018

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou ontem (17), em sua sede, o curso Cumprimento de sentença, ministrado pelo assistente jurídico e professor Anwar Mohamad Ali, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Andrea dos Santos Fiuza e Miguel da Costa Santos.

Com 906 inscritos nas modalidades presencial e a distância, o curso abrange em quatro aulas temas como o cumprimento das sentenças condenatórias em obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa; de prestar alimentos; de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública; protesto da decisão judicial transitada em julgado e inclusão em cadastro de inadimplentes; e execução por quantia certa contra devedor insolvente, entre outros.

Na aula inaugural, Anwar Mohamad Ali recordou que antes das reformas de 2005 e 2006 no Código de Processo Civil, era comum fixar a responsabilidade do réu no processo de conhecimento. Para executar a sentença, era preciso um novo processo. E, diante de uma tutela antecipada de urgência, era necessário o processo cautelar. Ele lembrou que após a reforma de 2005, foi introduzido o conceito de processo sincrético, que abrange toda a lide, dividida nas fases de conhecimento e cumprimento de sentença. Se for necessário, dentro do mesmo processo se consegue a tutela antecipada ou a tutela cautelar.

Em relação ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer, o palestrante ressaltou que o CPC traz a exigibilidade de requerimento para iniciar o procedimento. “Após o requerimento, o juiz pode, de ofício, determinar todas as medidas necessárias para a satisfação daquele direito”, explicou. E esclareceu que, diferentemente do que acontece com o cumprimento de sentença de obrigação de pagar, na obrigação de fazer ou não fazer o CPC não estabelece como será o procedimento (prazo, aplicação ou não de multa, forma de defesa do executado e outros aspectos), que deverão ser determinados pelo juiz. 

 

LS (texto) / EA (fotos)

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