Notícia

EJUS promove palestra sobre Lei nº 13.718/2018
14/12/2018

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) promoveu ontem (13) a palestra A nova figura típica de importunação sexual e demais aspectos da Lei nº 13.718/2018, ministrada pelo assistente jurídico do TJSP e professor Fábio Gallinaro. O evento foi realizado na sede da EJUS, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos, com 435 inscritos nas modalidades presencial e telepresencial.

Fábio Gallinaro explicou que a Lei nº 13.718/2018 teve como principais inovações a tipificação dos crimes de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro ou de estupro de vulnerável ou ainda de divulgação, sem o consentimento da vítima, de cenas de sexo, nudez ou pornografia. “Havia uma deficiência legislativa e a necessidade de adequação típica da conduta de importunação sexual, porque até então ela era tratada como mera contravenção penal”, enfatizou, lembrando que tanto homens como mulheres podem ser sujeitos ativos ou passivos desse crime.

O expositor ressaltou que se a conduta de importunação sexual se revestir de violência ou de grave ameaça, será considerada estupro. “O ato de agarrar uma mulher pelo braço ou de imobilizá-la já constitui violência, de acordo com a nova lei”, esclareceu.

Ele destacou também a criação de duas causas de aumento de pena: o estupro coletivo (praticado por duas ou mais pessoas) e o estupro corretivo, que podem ampliar de um a dois terços a pena. O palestrante explicou que, de acordo com a lei, estupro corretivo é aquele cometido com o intuito de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”, sendo definido por alguns doutrinadores como aquele praticado contra pessoas com uma orientação sexual diversa, geralmente mulheres.

O evento está inserido na campanha Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes. Criada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em parceria com empresas de transportes públicos da cidade e do Estado de São Paulo, a campanha foi lançada em agosto de 2017 e já conta a participação de 19 instituições, entre elas, o Ministério Público, as polícias Civil e Militar, a OAB, secretarias estaduais e municipais e a Defensoria Pública, que atuarão na divulgação da Lei nº 13.718/2018.

 

LS (texto) / MA (fotos)

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