Vara de Juiz Ordinário

A vara de juiz ordinário é um símbolo da autoridade desse magistrado eleito pelo povo, que devia trazê-la obrigatoriamente quando andasse pela Vila, em serviço, a pé ou a cavalo, sob pena de quinhentos réis de multa por cada vez que - sem ela - fosse achado (Código Filipino, livro I, título LXV,I).

O Juiz Ordinário, ao contrário do juiz de fora (vara branca), tinha origem popular e devia residir no local onde exercia sua função, cabendo-lhe presidir também as sessões da Câmara Municipal, denominada “Senado da Câmara”.

A peça, com 1,72 metros de altura, é uma das únicas existentes no Estado de São Paulo; consta do acervo do Museu do Tribunal como doação do desembargador Fernando Euler Bueno,em 1995.

Atualmente, o vocábulo “vara” passou a designar a unidade de jurisdição civil ou criminal, permanecendo na linguagem forense a expressão “debaixo de vara”, que indica a condução coercitiva de alguém à presença do juiz.

Museu e Centro Cultural do Tribunal de Justiça
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