COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Medidas protetivas de urgência são discutidas no curso ‘Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher – avaliação de risco – ferramenta necessária’

xposição foi ministrada por Cláudia Luna.



Os temas “Medidas protetivas de urgência e descumprimento de medidas protetivas de urgência” foram debatidos na sexta-feira (14) no curso Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher – avaliação de risco – ferramenta necessária da EPM, com exposição da professora Cláudia Patrícia Luna e a participação das juízas integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) Teresa Cristina Cabral Santana (vice-coordenadora), Rafaela Caldeira Gonçalves e Danielle Galhano Pereira da Silva, coordenadoras do curso, e Renata Mahalem da Silva Teles.



Cláudia Luna ressaltou que as medidas protetivas constituem ferramentas importantes trazidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir proteção efetiva e concreta das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como prevenir contra eventuais e potenciais riscos. Ela enfatizou que as medidas protetivas têm caráter acautelatório e lembrou que os números de feminicídios no Brasil são elevados. “É importante que todos os profissionais da rede de atendimento se apropriem e conheçam essa ferramenta”, frisou.



A professora esclareceu que as medidas protetivas estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha e que são caracterizadas por ordens judiciais que proíbem algumas condutas por parte da pessoa que cometeu violência contra a mulher para evitar agravamento da situação de violência. “Desde que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode aplicar as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, entre elas a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar; a proibição de aproximação ou contato com a ofendida, familiares e testemunhas; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; a prestação de alimentos; o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e o acompanhamento psicossocial do agressor”, elucidou.



A palestrante salientou que é muito importante que haja comunicação entre o juízo criminal e o de família para que a medida protetiva concedida na esfera criminal conste dos autos na esfera cível para evitar a revitimização. “Não é salutar realizar sessão de conciliação porque na prática, por opressão e temor, a vítima acaba aceitando o acordo que o agressor propõe e em geral abdica direitos de guarda dos filhos e de partilha do patrimônio. Muitas vezes acontecem situações em que há anulação da sentença de homologação do acordo porque a vítima estava com sua vontade coagida”, ressaltou. E frisou a importância de ser previamente verificada a existência de medida protetiva antes da designação de audiência.



Claudia Luna também enfatizou a importância dos aplicativos como ferramenta auxiliar para uso em caso de descumprimento da medida protetiva. Ela salientou que as vítimas precisam ser orientadas e ensinadas a utilizá-los para fazer prova e comunicar às autoridades policiais ou à rede de apoio o descumprimento da medida. “As vítimas em geral não estão fazendo isso. Parece um detalhe, mas tem feito a diferença, podendo evitar riscos potenciais maiores. Em geral, a vítima não sabe o que fazer, na hipótese de descumprimento da protetiva”, considerou. E citou casos recentes em que as vítimas mataram o agressor, em legítima defesa, após eles terem descumprido a medida protetiva.


RF (texto) / Reprodução (imagem)


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