COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Júri condena por feminicídio homem que matou transexual

Pena de 16 anos de reclusão em regime fechado.

Tribunal do júri realizado na Capital condenou por feminicídio homem que matou, a golpes de madeira, uma mulher transexual. A pena foi fixada em 16 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que a vítima estava com uma amiga em local frequentado por garotas de programa, quando o acusado se aproximou de carro dizendo que havia sido roubado. Minutos depois, o homem retornou a pé e atacou a vítima, golpeando-a várias vezes na cabeça com um pedaço de madeira.
Os jurados consideraram o acusado culpado, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao estabelecer a dosimetria das penas, a juíza Fernanda Salvador Veiga, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, levou em consideração, além das qualificadoras, a reincidência do acusado à época dos fatos.
“Mantenho a prisão preventiva do réu, para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a decisão condenatória ora proferida, com imposição de elevada reprimenda, bem assim para garantir a ordem pública, em virtude do grave crime cometido por ele, que ostenta condenação anterior pelo delito de roubo majorado, de tal modo que lhe denego o benefício de apelar em liberdade”, concluiu a magistrada.

Processo nº 500874-85.2019.8.26.0052

Comunicação Social TJSP – TM (texto)
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