COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Júri em Borborema condena homem por feminicídio contra namorada

Pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Tribunal do júri realizado ontem (17), na Comarca de Borborema, condenou um homem a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crime de feminicídio cometido contra a namorada, com o uso de meio cruel (asfixia). Ao acusado foi garantido o direito de recorrer em liberdade, desde que cumpridas às medidas cautelares.
A sessão presidida pelo juiz Breno Cola Altoé reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade do homicídio doloso. O Conselho de Sentença não julgou presente, no caso em questão, a presença da violenta emoção, mas sim o uso da asfixia e também o fato de a vítima ser mulher. “Na primeira fase, considero como negativa ao réu a circunstância judicial da culpabilidade, porque utilizou asfixia, meio cruel, para ceifar a vida da vítima, esganando-a com as próprias mãos, sendo mais reprovável a sua conduta”, relatou o magistrado na sentença que fixou a pena.
Sendo assim, devido à existência e circunstâncias judiciais negativas, a pena foi fixada em um terço acima do mínimo legal, em 16 anos de reclusão. Já devido à confissão parcial do acusado, o magistrado reduziu a condenação em um oitavo, resultando em 14 anos, a serem cumpridos em regime fechado, não tendo direito a substituição por pena restritiva de direito. A decisão também levou em conta o fato da vítima ter uma filha de 13 anos, que ficou órfã devido ao crime.
O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez de que não foi registrada nenhuma violação de medidas cautelares impostas na ocasião de sua prisão em flagrante. Também foi determinada a destruição da droga apreendida e utilizada como prova no curso do processo.

Comunicação Social TJSP – GC (texto)

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