COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

TJSP CRIA COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

No Dia Internacional da Mulher, as mulheres paulistas ganham um presente: a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – Comesp. Sua criação foi deliberada na sessão de ontem (7) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Coordenadoria representará institucionalmente o TJSP nos assuntos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente o Tribunal possui sete varas de Violência Doméstica, sendo uma na região Central (instalada em 2009), uma na Norte, uma na Oeste, duas na Leste e duas na Sul, instaladas em 2011. Até agora, as varas já atenderam 22.420 pessoas.
A instalação dessas varas foi feita com supervisão da Presidência da Seção de Direito Criminal, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante celebração de convênio com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.
A Comesp coordenará as atividades do Tribunal na área de violência doméstica em seu relacionamento com a sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil. Deve atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua coordenação de políticas públicas a respeito do assunto.
O setor, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, será composto por dois magistrados de 1ª Instância e dois de 2ª Instância, sendo um desembargador coordenador e um vice, um magistrado de juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de entrância final e outro com notório conhecimento sobre a matéria.
Sua competência é ampla, abrange desde assessoria a magistrados e à equipe multidisciplinar até a promoção de políticas públicas, de acordo com a Lei Maria da Penha, de forma autônoma ou em conjunto com os poderes, federal, estadual e municipal.
A Lei Maria da Penha atribui ao Poder Público a competência para o desenvolvimento de políticas voltadas à garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, reconhecendo a plenitude de sua cidadania. Algumas das políticas que visam à garantia desses direitos são de responsabilidade do Poder Judiciário.
Ao Poder Judiciário compete a criação, instalação e estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a iniciativa, o TJSP cumpre mais uma etapa na garantia da defesa dos direitos da mulher e atende à Resolução nº 128/11 do Conselho Nacional de Justiça que determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.



Comunicação TJSP – LV (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


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