Faq - Perguntas Frequentes

Qual o período do trabalho remoto de servidores e magistrados?

O sistema de trabalho 100% remoto foi instituído a partir de 25/3, com reabertura gradual dos fóruns em 27/7. Para mais informações sobre as atividades do Poder Judiciário no período, acesse o item “Retorno Gradual do Trabalho Presencial”, no hotsite Coronavírus (www.tjsp.jus.br/CoronaVirus), ou a área de notícias no site do Tribunal (https://www.tjsp.jus.br).

Os prazos processuais estão suspensos?

Desde o dia 3/8 voltaram a correr os prazos processuais para os processos físicos, exceto nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho (clique aqui para saber quais comarcas seguem em trabalho 100% remoto). Os prazos dos processos digitais estão fluindo normalmente.

Quais tarefas servidores e magistrados executam no trabalho remoto?

Durante o período, as unidades judiciais mantêm, remotamente, a execução de expedientes, como a elaboração de decisões, votos, sentenças e minutas, além da realização de outros atos administrativos e judiciais, especialmente as audiências virtuais – exceto aquelas que exigem a presença das partes ou as que não podem acontecer de forma virtual –, além dos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

É possível fazer peticionamento em processo físico?

Com relação aos processos no 1º Grau, há duas situações:

1) No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, para os processos físicos somente é admitido o peticionamento em papel, na própria comarca ou pelo protocolo integrado, sendo vedado o peticionamento intermediário eletrônico para processos físicos (Comunicado Conjunto 1.104/20).

2) No Sistema Remoto de Trabalho (quando a comarca, por estar na fase vermelha do Plano São Paulo, trabalha 100% remota), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 249/20, os peticionamentos para pedidos em processos físicos em andamento deverão ser realizados em formato eletrônico apenas nas hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM nº 2.549/20. A parte deve utilizar, excepcionalmente, a opção “Peticionamento Eletrônico Inicial”, no foro da própria comarca, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 – petição criminal”, “10979 – petição infracional”, “241 – petição cível”, “11026 – petição infância e juventude”), conforme o caso, e o assunto 50294 “petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo físico na petição, distribuindo-se por dependência: i. Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, indicando no campo “processo referência” o número do processo físico. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na petição.

Com relação aos processos no 2º Grau, o peticionamento intermediário em processos físicos é admitido apenas por meio físico (papel). Ele pode ocorrer nos protocolos de 2ª Instância na Capital (veja endereços abaixo), de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, sem a necessidade de agendamento prévio. Também é possível utilizar o sistema integrado, em que o usuário se dirige aos protocolos dos fóruns no interior para encaminhamento da petição ao TJSP. No entanto, se a comarca de interesse do advogado estiver na fase vermelha do Plano São Paulo e, portanto, em trabalho 100% remoto (com o fórum fechado), as petições destinadas aos processos físicos em 2ª Instância também podem ser remetidas por Sistema de Protocolo Postal – SPP (Sedex), nos termos do artigo 949 das Normas de Serviço da Corregedoria aos cuidados da Seção de Protocolo, nos endereços:
Para processos cíveis: Palácio da Justiça – Praça da Sé s/nº, 1° andar, sala 108 – Sé – São Paulo/SP – CEP: 01018-010 Para processos criminais: Rua da Glória, 459, 1º andar – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01510-001

Como é feito o atendimento a advogados, partes e demais usuários do TJSP?

O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados se dá por e-mail institucional. Os e-mails das unidades podem ser localizados no endereço www.tjsp.jus.br/e-mail. Com a reabertura gradual dos fóruns, passou a ser necessário agendamento para atendimento presencial de partes e interessados e a apresentação do respectivo comprovante de agendamento (impresso ou no celular) para acesso à unidade judicial. Advogados ou estagiários também devem fazer agendamento para alguns serviços. Para saber quais serviços estão disponíveis para atendimento presencial via agendamento, acesse www.tjsp.jus.br/Agendamento.

Como contatar o serviço de suporte em caso de problemas técnicos?

O contato com o serviço de suporte técnico pelos advogados deve ser feito por meio de solicitação no portal www.suportesistemastjsp.com.br. Chamados devem ser registrados pelo portal www.tjsp.jus.br/suporte/ess, 24 horas por dia, e pelo canal de suporte on-line no Teams, das 9h às 19h.

Como funciona o plantão judiciário aos finais de semana e feriados?

Está sendo realizado de forma remota, das 9 às 13 horas, atendendo às matérias previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para mais informações, acesse www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario.

Posso enviar minha petição por e-mail?

Como regra, as petições devem ser protocoladas pelo sistema de peticionamento eletrônico. Porém, no caso dos Juizados Especiais, as unidades estão recebendo pedidos por e-mail durante o período de enfrentamento da Covid-19. A medida vale para jurisdicionados que não têm advogado constituído, cujo valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível e 60 salários mínimos no Juizado Especial da Fazenda Pública. Confira todas as orientações e os e-mails das unidades na página do Juizado Especial.

Há emissão de certidões durante o período?

As certidões de distribuição de ações criminais serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado nos casos de pesquisados nascidos a partir de 1969. Os que nasceram antes dessa data e nunca obtiveram certidão pela internet devem encaminhar pedido para certidaoplantaocovid19@tjsp.jus.br, a fim de  que seja realizada pesquisa manual e a certidão, liberada.   Se o pesquisado completou a maioridade antes da data de informatização do foro de domicílio informada no Comunicado SPI nº 22/19, deverá solicitá-la pelo e-mail sppesquisacriminal@tjsp.jus.br (Capital) ou para o distribuidor da comarca.  Os e-mails das unidades podem ser localizados no endereço www.tjsp.jus.br/e-mail. Para informações sobre a emissão das demais certidões, acesse https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do.

Posso pedir o desarquivamento de um processo?

Com a retomada do trabalho presencial em todo o estado, mesmo se de forma escalonada, os pedidos de desarquivamento de processos físicos deverão ser solicitados à Unidade Judicial responsável pelo feito, por meio de mensagem eletrônica.

Como ficam as pessoas que precisam ir ao fórum para assinar carteirinha durante o período?

Por enquanto, não há necessidade de assinar durante o período de teletrabalho. Não haverá prejuízo. Saiba mais em https://bit.ly/3fRUYAC.

As publicações do DJE estão normais?

Sim. Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho, todos os atos ordinatórios, sentenças, despachos, decisões monocráticas, acórdãos, vistas e intimações em geral devem ser enviados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, bem como aos órgãos conveniados pela intimação eletrônica via portal.

Como ficam os pedidos de progressão de regime das Varas das Execuções Criminais de réu preso e o processo físico?

Os pedidos seguem o andamento normal.

Como fica a liberação dos MLEs?

A liberação de MLEs segue normal. No caso específico da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital (Upefaz), a retirada do mandado de levantamento será realizada na data e horário constantes da decisão de intimação do credor para cumprimento deste ato.

Como fica o andamento processual? Pesquisas Sisbajud, expedições de mandados, cartas precatórias e guias de levantamento estão mantidas?

Sim, uma vez que as unidades judiciais estão mantendo, remotamente, a execução de expedientes, como a elaboração de decisões, votos, sentenças e minutas.

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