CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1238/2021 - REVOGADO PELO COMUNICADO CONJUNTO Nº 2684/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1238/2021

(CPA 2021/32338)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que a partir do dia 21/06/2021 será implantado o Processo Híbrido em projeto piloto nas Varas Cíveis da Comarca de Mauá, conforme orientações que seguem:

1) Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial Relativa a Idoso (Cível) que se encontrem em andamento e que estiverem em cartório na data da implantação do projeto, passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças.

2) Os processos em carga quando do início do projeto devem ser convertidos em digital quando do retorno ao Cartório, devendo a unidade proceder à abertura de chamado no suporte de informática informando o número do processo principal (padrão CNJ) e solicitando expressamente a “conversão do processo via banco de dados – Projeto Processo Híbrido” para que a equipe da STI faça a conversão via banco de dados, sob demanda.

3) Todos os processos convertidos em digital, via banco de dados, receberão a movimentação “61383 – Processo Digitalizado”, com complemento da movimentação “Processo Híbrido – Comunicado Conjunto nº 1238/2021”

4) Para controle dos processos híbridos, serão disponibilizadas, nos fluxos de trabalho, as filas que seguem:

4.1) Processo Hibrido - Inicial: receberá todos os processos principais e incidentes convertidos em digital via banco de dados. Na coluna “Observação da Fila” serão apresentados o último local físico do processo e seu complemento para o encaminhamento devido às respectivas filas do fluxo de trabalho.

4.2) Processo Híbrido – Conclusos: receberá todos os processos principais e incidentes convertidos em digital via banco de dados que tenham movimentação de conclusos em aberto na data da conversão. A data da conclusão será indicada na coluna “Observação da Fila” para preservação da ordem cronológica.

4.3) Processo Híbrido – No Cartório: receberá uma cópia automática de todos os processos que passarem pela conversão via banco de dados. Permitirá tramitação apenas entre as filas “Processo Híbrido - em carga” e “Processo Híbrido – arquivado”.

4.4) Processo Híbrido - Em carga: para controle da realização de carga da parte física. Os processos serão movidos automaticamente da fila Processo Hibrido – Cartório para esta com a liberação nos autos digitais de uma das certidões de carga disponibilizadas para processo hibrido em carga (506188 – Certidão – Carga ao Ministério Público – Processo Híbrido, 506189 – Certidão – Carga Defensoria Pública – Processo Híbrido, 505247 – Certidão – Remessa dos Autos à 2ª Instância – Processo Híbrido ou 506190 – Certidão Carga Outros – Processo Híbrido). Com o lançamento da certidão de recebimento de carga 506191 – Certidão – Recebimento de Carga – Processo Híbrido a cópia retorna automaticamente para a fila Processo Híbrido em cartório.

4.5) Processo Híbrido – Arquivado: para controle de processo híbrido arquivado.

5) A primeira atividade do cartório será emitir a certidão de início do processo híbrido (Modelo 506187) para os processos que estejam nas filas “Processo Híbrido Inicial” e “Processo Híbrido Conclusos” para iniciar o processamento híbrido e ativar os incidentes na pasta digital.

6) Na sequência, a partir das filas “Processo Híbrido – Inicial” ou “Processo Híbrido – Conclusos”, observando-se a situação do processo e o local físico em que estavam antes da conversão, deverá a unidade judicial proceder da seguinte forma:

6.1) Processos e incidentes arquivados (situação extinto, suspenso, arquivado): encaminhar para a fila “Processo Hibrido- Arquivado”.

6.2) Processos e incidentes em andamento: Utilizar o botão de atividade “copiar” para encaminhamento dos processos para a fila correspondente ao andamento atual e, após, emitir ato ordinatório de intimação às partes dando ciência da tramitação híbrida do processo, com menção expressa quanto ao peticionamento eletrônico obrigatório.

7) Os autos físicos dos processos híbridos deverão ser guardados em ordem numérica crescente na unidade judicial recebendo uma etiqueta de identificação visível na capa “Processo Híbrido”.

8) As partes, seus representantes e demais interessados poderão solicitar a carga da parte física dos processos híbridos para consulta, cujo controle no sistema se dará através da movimentação entre as filas “Processo Híbrido - no cartório” e “Processo Híbrido - em carga”.

8.1) É obrigatória a emissão, no sistema informatizado, da certidão de carga e de recebimento da carga da parte física do processo híbrido.

8.2) A certidão deverá ser impressa e armazenada em classificador próprio após o recebimento pelo destinatário. Na devolução deverá ser dada a baixa no relatório de carga juntando-o na parte física do processo híbrido (Artigo 162 das NSCGJ).

9) Quando da remessa dos autos ao segundo grau deverá haver o encaminhamento da parte física e digital do processo hibrido.

9.1) Deverá ser emitida obrigatoriamente a certidão 505247 - Certidão – Remessa dos Autos à 2ª Instância – Processo Híbrido, devendo ser uma via impressa e juntada aos autos físicos.

10) Quando o processo híbrido receber uma movimentação de arquivamento (61615, 62049, 61614, 61613, 60407) a cópia de controle será movida automaticamente para a fila “Processo Híbrido - Arquivado”. Quando o processo híbrido receber uma movimentação de desarquivamento (60203 ou 60202) a cópia de controle retorna para a fila “Processo Híbrido - no cartório” de forma automática.

11) No caso de redistribuição do processo híbrido para outra unidade judicial ainda não participante do projeto os autos físicos deverão ser digitalizados pela unidade de origem utilizando-se as certidões descritas no “item 12”.

11.1) Os autos físicos não deverão ser enviados via malote para a unidade destino, contudo, deverá ser certificado nos autos físicos a digitalização e a unidade para qual o processo digital foi redistribuído, guardando-se em escaninho próprio.

12) Está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido, nos termos do Comunicado CG n° 466/2020.
12.1) As peças ficarão fora da ordem cronológica, mas identificadas por uma certidão que marcará o início e término da digitalização.

12.2) Para cumprimento do constante no item 12.1 a unidade judicial deverá, antes de intimar a parte para peticionamento das peças digitalizadas, emitir a certidão 505245 – Certidão – Início Digitalização Autos Físicos – Processo Híbrido e, logo após o término da liberação das peças digitalizadas, lançar a certidão 505246 – Certidão – Término Digitalização Autos Físicos – Processo Híbrido.

12.3) O processo passará a ter tramitação integral digital, saindo das filas de controle do processo híbrido.

13) Regras sobre o arquivamento dos volumes físicos de processos híbridos serão divulgadas oportunamente.

14) O material de capacitação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1665

Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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