CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 20/2015 - Teor das certidões dos oficiais de justiça

COMUNICADO SPI Nº 20/2015
(Processo CPA nº 2013/127004)


Revogado pelo Comunicado SPI nº 20/2017


A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Oficiais de Justiça, Dirigentes e Servidores das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, em complemento ao Comunicado nº 09/2014, que o teor das certidões dos oficiais de justiça não constará nas publicações, observadas as orientações que seguem:
1. Nos termos artigo 1.251 das NSCGJ, nos processos digitais, no recebimento do mandado positivo, o ofício de justiça procederá à sua digitalização, categorização como “mandado” e liberação nos autos e, ato contínuo, liberará a certidão do oficial de justiça, por este assinada eletronicamente.
No caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada pelo próprio oficial. O sistema lançará as movimentações “60477 - Mandado Devolvido Cumprido Negativo” ou “60478 - Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente”, conforme o caso. O processo será encaminhado automaticamente à fila “Ag. Análise do Cartório”.

“Art. 1.251. Quando a citação ou intimação for realizada por oficial de justiça, ao receber o mandado positivo, o ofício de justiça procederá à sua digitalização e liberação nos autos e, ato contínuo, liberará a certidão do oficial de justiça, por este assinada eletronicamente, momento a partir do qual se considera juntado o mandado aos autos digitais, para fins de contagem de prazo (artigo 231 do Código de Processo Civil).
Parágrafo único. No caso de mandado negativo, o ofício de justiça liberará a certidão do oficial de justiça por este assinada eletronicamente, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente.”

2. Foi disponibilizado novo modelo institucional de ato ordinatório publicável (Categoria “47 - Ato Ordinatório”), qual seja, 501038 - Ato Ordinatório - Certidão do Oficial de Justiça - Manifeste-se a Parte - Sem Geração de Atos, para emissão pelas Unidades Cartorárias:
No processo Digital: mediante o respectivo botão atividade, presente na fila “Ag. Análise do Cartório”;
No processo em Papel: mediante acesso ao Menu “Expediente/Emissão de Documentos”.
Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br
(Republicado por determinação, com atualização)


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