CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG 1158/2021 - REPUBLICADO COM ALTERAÇÕES.

COMUNICADO CG 1158/2021

(Processo nº 2020/74642)
ODS 16 da Agenda 2030


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que:

1) Nos termos do Comunicado Conjunto n° 474/2017 e n° 666/2017 desde 01/03/2017 a emissão de guias DARE para recolhimento da taxa judiciária e emissão de guias de Depósito Judicial é realizada, exclusivamente, pelo Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas).

2) Eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações constantes do sítio TJSP, no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, conforme segue:

2.1) Para recolhimentos efetuados em guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Taxa Judiciária, Taxa de Mandato, etc.):

a) Os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110.

b) Em se tratando de custas iniciais (ação não distribuída), o requerente providenciará certidão negativa de distribuição junto ao Distribuidor do Fórum, indicando no pedido os nomes das partes constantes da guia que se pretende a devolução do valor pago, mediante apresentação do documento de recolhimento pago.

c) Para processos já distribuídos deverá ser solicitada na Unidade Judicial em que tramita o processo, declaração/certidão constando os valores indevidamente recolhidos. Para maiores informações encaminhar informações encaminhar e-mail para: spi.duvidas@tjsp.jus.br (SPI ATENDIMENTO ADVOGADOS E CIDADAOS).

2.2) Para recolhimentos efetuados na guia do FEDTJ – Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cópia reprográfica, pesquisas BacenJud/SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, ComgásJud, etc.):

a) Cópias cód. 201-0: Requerer junto ao serviço terceirizado ou local onde foi prestado o serviço o documento “AVISO DE SALDO A DEVOLVER” original, preenchido, assinado e carimbado pelo escrevente-chefe e o líder da seção da empresa + 2ª. Via (guia verde) de recolhimento do Fundo Especial de Despesa ou cópia da guia de recolhimento com autenticação bancária e declaração do Cartório da não utilização da guia nos autos.

b) As Unidades Judiciais, que não possuírem Serviço Terceirizado de
Reprografia, deverão fornecer ao requerente uma declaração, atestando que o valor a ser devolvido não foi utilizado nos autos.

c) Para outros serviços (códigos 110-4, 120-1, 130-9, 140-6, 202-0, 203-8, 204-6, 205-4, 206-0, 207-1, 208-9, 210-1, 211-9, 214-3, 215-2, 219-4, 434-1, 435-9, 441-3, 442-1,444-8, 500-2 e etc) Guia com autenticação bancária e documento comprobatório informando o motivo da devolução, fornecido pelo setor envolvido (Cartórios, Unidades Administrativas, Ofício Cível ou Criminal, Juizados Especiais e Varas de Família, entre outros) ou Despacho/Decisão do Juiz autorizando a restituição do valor.

d) O crédito será efetuado somente para o nº de CPF/CNPJ que constar da guia de recolhimento FEDTJ, ou de seu procurador, mediante procuração com poderes para receber e dar quitação. Se o requerente for pessoa jurídica deverá apresentar cópia do contrato social. Caso o processo não tenha sido distribuído o requerente deverá providenciar junto ao Distribuidor do Fórum certidão negativa de distribuição, indicando no pedido o nome das partes constantes da guia que se pretende a devolução do valor pago mediante apresentação do documento de recolhimento pago. Em caso de dúvida ou necessidade de maiores informações para obtenção da certidão negativa de distribuição encaminhar e-mail para: spi.duvidas@tjsp.jus.br (SPI ATENDIMENTO ADVOGADOS E CIDADAOS).

e) Juntar comprovante de situação cadastral do CPF/CNPJ da guia de recolhimento e do procurador e do CADIN ESTADUAL SP – Cadastro Nacional de Inadimplentes. CADIN ESTADUAL SP - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadin Receita Federal CPF
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp CNPJ http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp .

f) Indicar agência e conta corrente, que deverá ter como titular o requerente do Pedido de Restituição. Não poderá ser indicada conta poupança, conta salário e o segundo titular da conta conjunta. Como a custódia dos valores recolhidos é realizada pelo Banco do Brasil, a indicação de contas desta instituição confere maior celeridade ao processamento dos pedidos.

g) O recebimento do Pedido de Restituição de Guias FEDTJ será realizado pelo e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.br e as comunicações pela Plataforma do Tribunal de Justiça (orientações 08007979918 – telefones fixos ou 11 4199-6366 – telefones celulares). Excepcionalmente, o pedido será agendado com dia e hora para recebimento presencial pelo e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.br. Endereço para protocolo presencial: Secretaria de Orçamentos e Finanças – SOF 1.2.2 - Serviço de Gestão Operacional das Receitas na Rua Direita, 250/256 – 24º andar – CEP. 01002-903 Tel: (11) 4635-6186//6263//6233. No período de Pandemia o contato será exclusivamente por e-mail.

h) Os arquivos enviados deverão ter no máximo 19 MB.

i) O prazo para o crédito da restituição será de 30 dias úteis a partir do recebimento da documentação completa e válida.

j) Os modelos de formulários (cópias reprográficas, declaração da unidade judicial, pedido de restituição) estão disponíveis no sítio do TJSP com acesso no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.

2.3) Recolhimentos efetuados na Guia de Recolhimento de Diligências – GRD (Diligência de Oficial de Justiça- mandados pagos):

a) Para processos não distribuídos: formular requerimento diretamente ao Juiz Corregedor da SADM da Comarca a que dirigido o depósito, quando existir, ou, na inexistência, ao Juiz Diretor do Fórum. O requerimento conterá Agência/Cód. cedente, Data Emissão, Data do Pagamento, Pagador, Número do Depósito, Nome do Autor, Nome do Réu, com a qualificação completa da pessoa autorizada a receber (RG, CPF, nome completo) e será apresentado
pelo depositante ou seu procurador, juntamente com as vias originais da Guia de Recolhimento de Diligência, a via original e uma cópia do comprovante de pagamento (filipeta) e a comprovação da não distribuição da ação (certidão negativa de distribuição).

b) Para processos distribuídos: A restituição do depósito de diligência de Oficial de Justiça deverá ser solicitada ao Juiz responsável pela demanda judicial e mediante a expedição do documento de autorização, o numerário deverá ser solicitado junto ao Banco do Brasil, conforme Comunicados Conjuntos nº 241/15 e nº 1399/15 e Provimento CG 14/2016. Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e-mail para: spi.duvidas@tjsp.jus.br (SPI ATENDIMENTO ADVOGADOS E CIDADAOS).

c) Comunicados pertinentes ao assunto estão disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, como o Comunicado CG nº 447/2016, Comunicado Conjunto 1399/2015.

Republicado por conter alteração no item 1 (exclusão da “taxa de mandato”) e subitem 2.1, letra “c” (substituição da expressão “que o valor recolhido não foi utilizado” por “os valores indevidamente recolhidos”).


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