COMUNICADO CG Nº 400/2026
(CPA Nº 2026/36664)
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais a necessidade de observar as seguintes orientações:
1. Para a adequada solicitação de indicação de advogados dativos, recomenda-se a observância do teor do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e a Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB/SP) para prestação de assistência judiciária gratuita suplementar.
2. As dúvidas mais frequentes na nomeação de advogados dativos no âmbito do Convênio foram esclarecidas pela Defensoria Pública e estão dispostas no Comunicado CG nº 540/2024.
3. Até ulterior deliberação, enquanto não disponibilizada funcionalidade no sistema ou módulo para solicitação de indicação de curador especial, ficam mantidas as práticas cartorárias de expedição de ofício para tal finalidade comumente adotadas pelas Unidades Judiciais, conforme disposto no art. 196, II, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (NSCGJ).
4. A expedição da certidão de honorários dos advogados que atuarem nos termos do Convênio deve ser realizada de acordo com o disposto no Comunicado CG nº 590/2025.
5. Fica revogado o Comunicado CG nº 350/2026.