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Decisão permite que Prefeitura encerre gratuidade para passageiros entre 60 e 64 anos em ônibus da Capital

Cabe ao Município a organização do transporte coletivo.

Após recurso da Prefeitura de São Paulo, o presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu ontem (14) liminar que mantinha a gratuidade nos ônibus urbanos da capital para usuários entre 60 e 64 anos. De acordo com o magistrado, a decisão de primeira instância “deve ter sua eficácia suspensa dada sua potencialidade lesiva aos interesses públicos assegurados em lei, hábil a comprometer a ordem e a economia públicas.”
Pinheiro Franco lembrou que cabe à administração púbica a organização dos serviços de transporte público. “A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública, na medida em que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica. O exame judicial possível deve se ater aos contornos formais e de legalidade dos atos da administração, não podendo invadir o aspecto discricionário de outro Poder do Estado”, afirmou.
“Além disso, conforme sugerido pela Municipalidade requerente, a extensão judicial da gratuidade tarifária a conjunto significativo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e gerar despesas destituídas de previsão orçamentária. Questão a ser tratada no exame do tema de fundo”, escreveu o presidente.

Processo nº 2003677-72.2021.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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