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Tribunal mantém condenação de mulher por tortura contra a sogra

Vítima era cuidada pela nora desde que sofreu AVC.

 

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher pelo crime de tortura e injúria qualificada contra idosa vítima de acidente vascular cerebral (AVC) que se encontrava sob seus cuidados. Ela também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. Somadas, as penas chegam a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, após ter sofrido um AVC, a vítima passou a ser cuidada pela ré, namorada de seu filho. Porém, esta passou a submeter a sogra a maus tratos, agredindo-a reiteradas vezes, obrigando-a a se alimentar e até mesmo dando grandes doses de medicamento controlado para que a vítima dormisse e não desse trabalho. Além das agressões, a ré ainda ofendia a sogra, dizendo que ela era fingida, que não sentia dor e que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa. Os maus tratos foram denunciados pela própria vítima ao irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia. Durante o processo, a ré chegou a pedir para que uma das testemunhas omitisse as agressões e que saberia como recompensá-la.
Para o relator da apelação, desembargador Tristão Ribeiro, a palavra da vítima foi confirmada pelas testemunhas e por laudo médico, que constatou que a vítima foi encaminhada ao hospital com hipótese diagnóstica de intoxicação medicamentosa. “Configurados, assim, os crimes previstos nos artigos 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, 140, § 3º, 343, parágrafo único, ambos do Código Penal, sendo de rigor a condenação da apelante”, escreveu na decisão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 0004184-24.2015.8.26.0438

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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