COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Palestra On-line: Guarda Compartilhada com Alternância de Residências ou Guarda Alternada?

 

EDITAL

 

A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em parceria com a COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, comunica que realizará a palestra on-line ‘GUARDA COMPARTILHADA COM ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIAS OU GUARDA ALTERNADA?’, aprovada pelo seu Conselho Técnico, em reunião de 22 de agosto de 2022, sob a coordenação do Desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, no dia 16 de setembro de 2022.

 

OBJETIVOS: Guarda alternada e residência alternada consistem em situações completamente distintas, não obstante a guarda alternada (inexistente no ordenamento brasileiro) sempre pressuponha a alternância de residências. Contudo, embora a melhor e mais atual doutrina defenda que crianças que mantêm regime de convívio com ambos os genitores por períodos de tempo equilibrados – isto é, com alternância de residências - apresentam melhor saúde mental e desenvolvimento, os profissionais do Direito, da Assistência Social e da Psicologia têm demonstrado dificuldade em compreender que tal situação difere enormemente da modalidade de guarda alternada. A confusão terminológica e conceitual com a guarda alternada, apesar de comum, não pode constituir óbice ao direito dos pais e das crianças, o que torna o estudo aprofundado das diferenças entre guarda compartilhada com alternância de residências e guarda alternada extremamente atual e necessário. No exercício conjunto da guarda dos filhos, isto é, na guarda compartilhada, a divisão equilibrada do tempo de convívio com os genitores inevitavelmente acarretará a alternância de residências. Tal situação, relativamente nova do ponto de vista da prática do Direito de Família, consiste em uma importante mudança de paradigma e decorre da evolução das discussões sobre o exercício efetivo da parentalidade responsável por ambos os genitores e, também, da necessidade de tratamento de gênero com mais equidade quando pensamos na atribuição de responsabilidades de pais e mães, no contexto de dissoluções de uniões estáveis ou divórcios. Sendo assim, faz-se necessário aprofundar a análise acerca dos conceitos de poder familiar, autoridade parental, parentalidade responsável, coparentalidade, guarda compartilhada e guarda alternada, a fim de que se possa analisar e avaliar adequadamente cada caso específico de regulamentação de guarda, sempre com foco no melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

 

PÚBLICO-ALVO: Juízes e Servidores do Tribunal de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público, Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública, Membros e Servidores das Secretarias Estaduais e Municipais, Advogados, Delegados, Assistentes Sociais e Psicólogos, Profissionais da Rede de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e demais interessados.

 

VAGAS OFERECIDAS: 10.000 (dez mil) vagas para a modalidade a distância.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

1. A participação importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.  Os servidores do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.

 

3.   A palestra será realizada via Microsoft Teams, com acesso em tempo real, dispensado o ato de inscrição, bastando acessar o link informado ao final do edital.

 

4. Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

 

 5. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para: ejus.eventos@tjsp.jus.br.

 

PROGRAMAÇÃO:

 

Data: 16/09/2022 (sexta-feira)

 

Horário: das 15h às 17h

 

Tema: Guarda Compartilhada com Alternância de Residências ou Guarda Alternada?

 

Conteúdo programático: Modalidades de guarda de filhos. Guarda compartilhada: uma modalidade ainda pouco compreendida pela sociedade. Conceituando adequadamente poder familiar, autoridade parental, parentalidade responsável e coparentalidade, conjugalidade, guarda compartilhada e guarda alternada. Divisão equilibrada de tempo de convívio com os genitores: uma mudança de paradigma que tem causado incômodo nos profissionais do Direito.

 

PALESTRANTE: Fabiana das Graças Alves - Bacharel em Linguística e licenciada em Língua Portuguesa e Literatura pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e advogada em São Paulo; Especialista em Direito de Família e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito, em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos pela Escola Paulista da Magistratura; Mediadora privada com formação pela ALGI/Mediaras e pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, capacitada em Mediação Transformativa-Reflexiva pelo Instituto Mediativa; Advogada Colaborativa capacitada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas; Fundadora do Movimento Mulheres com Direito; Conselheira Secional Efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (gestão 2019/2021); Coordenadora das obras Mulheres  um grito de socorro e Mulheres no Direito de Família e coautora das obras Mulheres no Direito e Famílias Internacionais: seus direitos e seus deveres.

 

METODOLOGIA: Aula expositiva.

 

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