EPM inicia o curso ‘Julgamento com perspectiva de gênero: o direito à saúde’

Palestraram Adriana Martorelli e Débora Gozzo.
 
Teve início ontem (29) na EPM o curso Julgamento com perspectiva de gênero: o direito à saúde, realizado em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp). As exposições inaugurais foram feitas pela advogada Adriana de Melo Nunes Martorelli e pela professora Débora Gozzo. Com três dias de duração, o curso teve 549 matriculados nas modalidades presencial e a distância, abrangendo 103 comarcas e 22 estados.

A abertura foi feita pela desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, conselheira da EPM e coordenadora da Comesp, que agradeceu a participação de todos e o trabalho das coordenadoras do curso. Ela lembrou que o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a sua adoção pelos magistrados nos processos, que deverão apreciar as questões de acordo com as lentes de gênero, obedecendo aos tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu e tendo em vista a igualdade de atuação e de acesso a todos os direitos.

A mesa de abertura também foi composta pelos juízes Gina Fonseca Corrêa, coordenadora do curso e da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM; e Jarbas Luiz dos Santos, que atuou como mediador dos debates.

Adriana Martorelli iniciou as exposições com o tema “Reflexões jurídicas sobre a saúde da mulher”. Ela fez uma retrospectiva sobre a evolução da legislação relativa ao direito à saúde da mulher no Brasil, até chegar à situação atual, lembrando que a Constituição Federal de 1988 introduziu o direito de acesso à saúde como um dos direitos fundamentais, que deve ser ofertado de modo universal, igualitário e gratuito a todos os cidadãos em território nacional, e um dever do Estado. Recordou ainda os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei 8.080/90, universalidade, equidade, integralidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação dos cidadãos.

Em relação aos direitos de acesso à saúde garantidos às mulheres, destacou a Lei nº 10.778/03, que determinou a obrigatoriedade de notificação compulsória em casos de violência doméstica; a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e as medidas integradas de prevenção à violência contra a mulher; a Lei nº 12.845/13, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; a Lei nº 13.871/19, que alterou a Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor pelo ressarcimento dos custos dos serviços de saúde prestados às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados; a Lei nº 11.664/08, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS; o direito das mulheres a acompanhantes em atendimentos de saúde, assegurado pela Lei nº 14.737/23; o direito de escolha no planejamento familiar e, por fim, o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, ponderando que o documento é essencial para que o magistrado possa cumprir sua missão principal, que é o equilíbrio e a harmonia social. 

Na sequência, Débora Gozzo discorreu sobre o tema “Reprodução humana, bioética e reflexos jurídicos sob uma perspectiva de gênero”, expondo questões de saúde da mulher relacionadas à reprodução sexual ou assistida. Ela mencionou inicialmente a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) e sua alteração pela Lei nº 14.443/22, que diminuiu a idade mínima para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização e dispensou a necessidade de autorização do cônjuge. 

Em relação à reprodução humana assistida ressaltou que ela está relacionada à dignidade da pessoa que busca seu direito a ter um filho, que é um direito social fundamental, e que a legislação garante o acesso a todas as técnicas de reprodução humana assistida no SUS, mas, como são procedimentos caros, é dada preferência às pessoas com mais probabilidade de engravidar e muitas pessoas acabam ficando anos na fila. Ela lembrou que ainda não há legislação que regulamente a reprodução humana assistida, embora haja vários projetos de lei em tramitação no Congresso, mas no anteprojeto do Código Civil há dispositivos, cujo conteúdo é basicamente o da Resolução 2.320/22 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta o tema e é utilizado pelo Judiciário para resolver eventuais conflitos. Ela recordou o histórico da reprodução assistida e explicou suas espécies, inseminação artificial, fecundação artificial, RHA homóloga e heteróloga, entre outras questões. 

MA (texto) / MB (fotos)

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