EPM promove debate sobre litígios societários e seus reflexos no Direito de Família

Exposições de Mauricio Pessoa, Augusto Lepage e Fernanda Tartuce.

Com o objetivo de debater os conflitos envolvendo cônjuges e herdeiros com participação em sociedades empresariais, a EPM realizou ontem (16) o curso Diálogos de Direito Empresarial: disputas societárias e seus reflexos no Direito de Família. O evento foi promovido no Gade 9 de Julho e teve exposições do desembargador Mauricio Pessoa, do juiz Augusto Drummond Lepage, coordenador da área de Família e Sucessões da EPM, e da professora Fernanda Tartuce Silva. Foram 842 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 85 comarcas e 13 estados. 

Na abertura, o desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, coordenador da área de Direito Empresarial da EPM e do curso, ressaltou que o tema é complexo e atinge um número enorme de litígios. Ele afirmou que a ideia é fazer uma intersecção entre as disputas societárias e a problemática relativa ao Direito de Família e anunciou a intenção da coordenadoria de promover outros encontros para debater questões de Direito Empresarial.

Fernanda Tartuce iniciou a exposição ponderando que o tema deverá ganhar ainda mais relevância no Judiciário brasileiro, já que a maioria das empresas constituídas no país é familiar. Ela trouxe dados de diversas auditorias apontando que o conflito familiar é o principal motivo para a saída de sócios em uma empresa. A professora destacou que, ao contrário de uma empresa corporativa, a empresa familiar coloca as pessoas no centro das discussões e questões que poderiam ser resolvidas de maneira objetiva são impactadas por situações familiares. “Os familiares sócios de empresas misturam o público com o privado e isso pode complicar o sucesso da empresa”, ponderou.

A professora afirmou que o ideal seria uma empresa se basear em dois elementos: um externo, com decisões tomadas com neutralidade, imparcialidade e independência de um terceiro externo, nomeado pela empresa familiar e com experiência em gestão de conflitos; e um elemento interno, que consiste em um treinamento dos membros da família para desenvolverem ferramentas e habilidades para lidar com as crises familiares. A expositora concluiu afirmando que muitos conflitos levados ao Judiciário pelo encerramento da sociedade têm objetivo de vingança pessoal contra o ex-sócio. 

Augusto Lepage explicou que a condição de sócio não se transmite ao cônjuge de forma automática. Após a dissolução de uma empresa em sociedade, o cônjuge do sócio terá direito ao valor patrimonial da quota social, mas não entrará na sociedade. A exceção é quando marido e mulher são sócios de sociedade constituída na constância do casamento. Nesse caso, haverá equalização das participações societárias e a efetiva partilha entre as partes.

Ele trouxe julgados recentes para demonstrar como a jurisprudência está tratando o tema, principalmente quando há conflito na legislação envolvendo o artigo 1.027 do Código Civil (“Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”) e o parágrafo único do artigo 600 do Código de Processo Civil (“O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio”). Ele ponderou que o artigo do CC confere resposta frágil aos interesses patrimoniais do cônjuge e observou que para ele e para parte da doutrina o dispositivo em questão está revogado, embora parte da doutrina considere possível interpretar os dois artigos citados. 

Na sequência, Mauricio Pessoa lembrou que o Direito Empresarial é norteado fundamentalmente pelos contratos sociais, mas ponderou que a maioria dos contratos firmados por sociedades familiares é mal redigido. Ele afirmou que isso traz problemas e conflitos, principalmente porque muitos contratos não preveem intercorrências como a saída de sócios ou a situação da empresa na sucessão para herdeiros. Ele também destacou que a realidade é muito mais criativa do que o legislador e o doutrinador podem prever e que casos diferentes sobre o tema surgem a todo instante. Por fim, apresentou julgados da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, entre eles um caso em que houve discussão promovida pelo juiz Augusto Lepage envolvendo os artigos 1.027 do CC e 600 do CPC. 

Também estiveram presentes os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, corregedor-geral da Justiça; Gilson Delgado Miranda, diretor da EPM; Márcia Regina Dalla Déa Barone, coordenadora do Gade 9 de Julho; Sérgio Seiji Shimura, conselheiro da EPM; e José Maria Câmara Junior; e os juízes Renata Mota Maciel, coordenadora do curso e da área de Direito Empresarial da EPM; e Eduardo Palma Pellegrinelli, coordenador do curso; e o advogado Leonardo Furtado, representando a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

RL (texto e fotos)

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