Réu que matou homem por conta de bicicleta emprestada tem condenação mantida

Pena de 15 anos de reclusão.
 
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela Vara Criminal de Ibitinga que condenou homem por homicídio qualificado por motivo fútil à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado havia emprestado sua bicicleta à vítima e cobrava a devolução do objeto. No dia dos fatos, foi até a residência do ofendido e, na frente de duas testemunhas, desferiu golpes de faca no peito do homem. 
A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, destacou que os jurados não contrariaram a prova dos autos, conforme alegado pela defesa, “até porque a consideraram como suficiente para proferir decisão, como se vê da ata de julgamento, optando por uma das versões do fato expostas em Plenário”. “O Código de Processo Penal somente permite a anulação do julgamento popular quando a decisão contrariar manifestamente a prova dos autos, ou seja, quando desprezá-la totalmente, quando contiver erro manifesto, ou quando a decisão estiver destituída de fundamento, sem qualquer apoio probatório”, reforçou.  
Os desembargadores Fernando Simão e Klaus Marouelli Arroyo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. 
 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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