EPM promove curso sobre perícias forenses no fórum criminal da Barra Funda

EPM realiza curso sobre perícias forenses

no fórum da Barra Funda


No último dia 11 de maio, a palestra “Psiquiatria Forense – Imputabilidade Penal. Perfil Criminal”, proferida pelo psiquiatra Paulo Argarate Vasques, deu início ao curso “Perícias Forenses”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura. A palestra foi realizada no auditório da plenária nº 10, localizado no Fórum Ministro Mário Guimarães, e contou com a presença dos desembargadores Antonio Rulli Júnior, vice-diretor da EPM, José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM, e Fábio Poças Leitão, bem como do juiz Tércio Pires, diretor do Cajucrim, e do professor Ugo Osvaldo Frugoli.

Coordenado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, o curso de Perícias Forenses tem 236 alunos inscritos, dentre magistrados, promotores de Justiça, procuradores, advogados, policiais e outros bacharéis em Direito. As aulas prosseguem até 29 de junho, com os temas: “Aplicação do DNA na Elucidação de Crimes”; “Aspectos dos Exames Microcomparativos em Balística Forense”; “Adulteração de Veículos – Aspectos Técnicos e Exames Periciais”; “Lesonologia – Avaliação de Lesões e Instrumentos Vulnerantes. Aspectos Morfológicos Forenses”; “Patologia Forense - Contribuição da Perícia Microscópica para Diagnóstico Forense”; “Sexologia Forense”; e “Temas Relacionados com Crimes de Informática”.
 
  Psiquiatria Forense  

Médico legista, especialista em Medicina Legal e Psiquiatria Forense, Paulo Argarate Vasques (foto abaixo) discorreu sobre os diversos tipos de perícia psiquiátrica existentes, citando as dificuldades encontradas em sua realização e os variados aspectos considerados por um especialista para atestar a imputabilidade penal (possibilidade de atribuição de responsabilidade) de um acusado. Ele definiu a Psiquiatria Forense como um ramo da Medicina Legal que se propõe a esclarecer os casos em que alguém, em razão do estado especial de sua saúde mental, necessita de consideração particular perante a Lei, lembrando que a perícia psiquiátrica abrange várias áreas do Direito, como o Direito Penal, Civil, do Trabalho, Administrativo, Militar, Criminal e até o Canônico.

O palestrante destacou as perícias feitas no âmbito do Direito Penal como as mais freqüentes. Elas são utilizadas para verificar a capacidade de imputação nos incidentes de insanidade mental instaurados quando, durante a fase de inquérito do processo, surge uma suspeita sobre a sanidade mental do acusado. O laudo determinará se o indivíduo é imputável, semi-imputável ou inimputável.
 
  De acordo com Paulo Argarate Vasques, outra perícia freqüente é aquela realizada nos incidentes de fármaco-dependência, que envolvem a Lei dos Tóxicos. Ele afirmou que o número de solicitações desse tipo de perícia tem aumentado muito, pois muitas vezes os acusados são orientados a declarar em juízo que são dependentes químicos, provocando a sustação do processo. E, devido à demora para agendamento de perícias no Instituto Médico Legal (IML) ou no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), é comum que se ultrapasse o prazo legal. “Em 95% desses casos, o laudo pericial é de imputabilidade do acusado”, afirmou o palestrante.
 
  Em sua exposição, o palestrante também discorreu sobre outras perícias, como o exame de periculosidade, realizado regularmente em pessoas que estão cumprindo medida de segurança; a avaliação de transtornos mentais em vítimas de lesões corporais; e perícias efetuadas em casos de crimes sexuais, para determinação de violência presumida quando a vítima tem algum grau de alienação mental. Na área do Direito Civil, ele destacou a interdição de direitos como a perícia mais comum no Imesc, utilizada para verificar se uma patologia mental interfere na capacidade do indivíduo de reger sua vida ou administrar seus bens.

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