Casa de Passagem Terra Nova ajuda refugiados a recomeçarem suas vidas em São Paulo

Iniciativa é parceria entre TJSP e Governo do Estado.

 

        Balanço divulgado pela Casa de Passagem Terra Nova, localizada no bairro da Mooca, em São Paulo, aponta para 2.410 atendimentos em 53 meses de atuação no amparo a vítimas de tráfico de pessoas e refugiados por conta de crises políticas, étnicas e religiosas, entre outras violações aos direitos humanos. O local presta em média 45 assistências por mês a homens, mulheres e crianças vindos de países da África, Ásia, Europa e Américas do Sul e Central. Inaugurado em 2014, o espaço é fruto de projeto idealizado pela Comissão Judiciária Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Infantil do TJSP (Cittei) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado. A Casa é uma das únicas do Brasil voltada para este fim mantida por um governo estadual.

        Gerida pela organização não governamental Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana (CROPH) por um convênio com o Estado, o abrigo funciona 24 horas e oferece refeições, apoio social, psicológico e jurídico, por meio da Defensoria Pública, além de atividades de convivência, pedagógicas e culturais.

        A criação da Casa de Passagem, em setembro de 2013, precipitou uma série de outras ações da Cittei relacionadas ao tema. Destacam-se a assinatura do acordo de cooperação técnica para propor ações de enfrentamento ao tráfico de seres humanos, trabalho escravo e exploração infantil entre o Tribunal e mais 15 instituições profissionais da sociedade civil, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar e Governo do Estado, firmado em 2017 e com vigência até novembro de 2019; a adesão do TJSP à Campanha Coração Azul, da Organização das Nações Unidas (ONU), em julho de 2017 de 2016; e a reunião com representantes de consulados de sete países (Chile, Espanha, Estados Unidos, Itália, México, Portugal e Peru) para troca de informações sobre medidas em prol de refugiados, em novembro de 2018. Por iniciativa do Tribunal de Justiça, vale destacar, ainda, a instalação, em novembro de 2017, do Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas (Sancast).

        De acordo com a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, presidente da Cittei, a atuação da comissão tem o intuito de avaliar a conjuntura e ajudar de maneira direta as pessoas em situação de vulnerabilidade social em razão de problemas relacionados ao fluxo migratório ilegal.

        “O deslocamento em massa de refugiados é um fenômeno global que diz respeito aos direitos humanos e, independentemente de nossas responsabilidades, nós, magistrados, temos a obrigação de atentar à essa questão. Inclusive, já formalizamos o pedido de imóveis para a instalação de duas novas casas de passagem, uma em Santos e outra em Guarulhos, locais de porto e aeroporto”, revela a desembargadora.

 

        Passagem para a cidadania

        A Casa de Passagem Terra Nova tem capacidade de atender até 50 pessoas e dispõe de dez quartos com banheiros, área de atendimento, espaço de convivência, cozinha e refeitório. Os refugiados ficam entre 90 e 180 dias no local e recebem suporte e orientações para se tornarem cidadãos brasileiros e conseguirem encaminhamento para oportunidades de emprego.

        Do total de 483 acolhidos entre outubro de 2014 e janeiro de deste ano, os africanos respondem por 76% de todo o contingente, seguidos pelos sul-americanos, com 13,7%, e asiáticos, 8,3%. Das 32 nacionalidades diferentes atendidas, os países com mais abrigados são Angola (44%), Congo (17%), Síria (6,8%) e Venezuela (5,8%).Em relação ao perfil, foram atendidas 190 mulheres, 124 homens e 169 crianças e adolescentes. A diretriz é manter as famílias sempre juntas e aquelas com filhos de até 18 anos têm prioridade no atendimento. A meta é que todo desligamento seja de natureza qualificada, ou seja, a família ou o indivíduo só se desvinculará efetivamente quando tiver um lugar para ir e uma colocação profissional.

 

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 20/2/19.

 

        Comunicação Social TJSP – AL (texto) / AC e divulgação (fotos)

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