TJSP na Mídia: vice-presidente da Corte paulista aborda o IRDR em artigo publicado no ConJur

Apoio ao presidente do Tribunal também é destaque.

 

        O site Consultor Jurídico (ConJur) publicou, hoje (27), matéria sobre moção de apoio feita pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo durante sessão administrativa, na data de ontem (26), ao presidente da Corte, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, pela forma com que foi conduzida a contratação da Microsoft para desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital. Na mesma data, o ConJur veiculou artigo do vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho, sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     Intitulada “Órgão Especial do TJSP faz moção de apoio a presidente por contrato com Microsoft”, a matéria trata do contrato entre o TJSP e a empresa para desenvolvimento do novo sistema. “O presidente Pereira Calças defende a parceria com a Microsoft. Segundo ele, apesar do alto valor, o contrato representa economia para o tribunal: ao final dos cinco anos de vigência, o TJ terá economizado 40% em relação aos gastos atuais com tecnologia. O Órgão Especial também aprovou a contratação”, diz o texto.

        Leia a matéria na íntegra.

 

        Valorização de precedentes judiciais

        “O IRDR como instrumento para ampliar a segurança jurídica” é o título do artigo escrito pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Artur Marques da Silva Filho. Publicado hoje (27), o texto aborda o instituto do IRDR, que vem ganhando cada vez mais importância. O magistrado citou leis, como o Código de Processo Civil, e tratou do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) como sendo de “vital importância estratégica para os tribunais”.

        “A instituição do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) permite que a tese jurídica elaborada ao final do julgamento seja aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles de competência dos juizados especiais do respectivo estado ou região, e também aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, consoante o disposto no artigo 985 do Código de Processo Civil”, escreveu Artur Marques.

        O desembargador ainda discorreu sobre alterações no Regimento Interno do TJSP para colocar em movimento comandos legais constantes no CPC e a criação de cinco núcleos de repercussão geral e recursos repetitivos, como unidades permanentes de assessoramento na Corte paulista. “Com a nova estrutura administrativa e a adoção desta sistemática procedimental, já foram admitidos 30 incidentes, o que representou a suspensão de 76.291 processos.” Para magistrados e jurisdicionados, o IRDR propiciará a elaboração de sentenças mais concisas, diretas e acessíveis ao cidadão comum, afirmou o vice-presidente.

        Leia o artigo na íntegra.

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / JT (arte)

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