Desembargadores manifestam contrariedade à aprovação do PL nº 80/18

Eles argumentam que PL inviabiliza Cejuscs.
 
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Artur Marques da Silva Filho, e o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador José Carlos Ferreira Alves, reuniram-se, na segunda-feira (8), com a senadora por São Paulo, Mara Gabrilli, para tratar do espírito desburocratizante do sistema autocompositivo das sessões de conciliação e mediação na área pré-processual.
Os desembargadores procuraram a senadora em razão do Projeto de Lei da Câmara n°80/18, que obriga a presença do advogado na conciliação e mediação. “Mesmo na área processual há situações em que a presença do advogado é dispensada, em especial em ações de alimentos e ações movimentadas perante os juizados especiais”. Eles apresentaram à senadora relatório sobre o desempenho do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), hoje com 278 unidades em todo o Estado de São Paulo.
Atualmente, estima-se que mais de 85% das sessões na área pré-processual são realizadas sem a presença de advogado, ou seja, 656 mil. Na processual, 20% são sem a presença de advogado, aproximadamente 181 sessões. Ou seja, sessões realizadas pelos Cejuscs: pré-processual =  771.573 (sem advogados 655 mil = 85%); processual = 903.757 (sem advogados 181 mil = 20%); total 1.675.330 sessões realizadas e 837 mil sem advogados.
Os desembargadores procuraram Mara Gabrilli – que tomou posse como senadora neste ano, mas já foi deputada federal por dois mandatos consecutivos (de 2011 a 2019), vereadora de São Paulo de 2007 a 2011 e secretária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo de 1º de abril de 2005 a 1º de janeiro de 2007 e é graduada em Psicologia pela Universidade Paulista e em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) pela Escola Superior de Propaganda e Marketing – solicitando que, “o que se quer é que seja mantida a ausência pura e simples da participação obrigatória dos advogados”, o que, segundo eles, “traria sérios prejuízos ao funcionamento do sistema de justiça, ao acesso a população à justiça e à própria classe dos advogados. Erigir dificuldades para chamamento da população aos Cejuscs seria restringir mercado ao próprios advogados”.
 
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / RL (fotos)
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