Justiça mantém concessão do Parque Ibirapuera

Outros parques estão incluídos.

 

        A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, extinguiu ações que pretendiam anular concorrência internacional para concessão dos serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade. A sentença, proferida hoje (30), deu por cumprido acordo celebrado entre a Municipalidade de São Paulo, o Ministério Público e o vereador Gilberto Natalini, autor de ação popular sobre o tema, e manteve o seguimento do procedimento licitatório.

        As ações foram propostas sob a alegação de que o certame não garantiria a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que o edital não teria estabelecido diretrizes de gestão pelos órgãos técnico-científicos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, além de não descrever quais seriam as vantagens socioambientais obtidas por meio da concessão.

        Em março deste ano, foi realizada audiência de conciliação que resultou em acordo entre as partes. Para dar cumprimento ao acordado, foram elaborados planos diretores para os parques, com a realização de audiências públicas, oficinas, fóruns temáticos e pesquisa on-line com frequentadores, convidados, especialistas e técnicos.

        De acordo com a magistrada, “a Municipalidade de São Paulo apresentou Plano Diretor que atende aos requisitos necessários, ou seja, cumpriu a obrigação avençada”. E completou: “Não há dúvida que a questão é complexa, envolve compartilhamento de valores sociais e, por ser um direito de todos, não pode ser tratado de forma individual, mas sim coletiva. No curso da ação buscou-se chegar a uma solução comedida, atendendo ao interesse da coletividade bem como ao interesse econômico, submetido à lógica de mercado e do lucro, coibir a degradação urbana e mitigar situações de desigualdade, assegurando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o social, de forma sustentável”.

 

        Processo nº 1009720-48.2019.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (Foto)    

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