Mantida condenação de acusado de injúria racial e lesão corporal

Réu ofendeu e agrediu a vítima por ciúmes.

 

        A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem por lesão corporal e injúria racial após agressão e ofensas verbais à vítima, com palavras de cunho racista. Ele terá que prestar serviços à comunidade e destinar valor equivalente a um salário mínimo a entidade assistencial.

        De acordo com a denúncia, o réu, motivado por ciúmes de sua namorada, xingou e ofendeu a vítima com injúrias racistas, além de lhe desferir socos que causaram ferimentos leves. Ele alegou que o ofendido havia convidado sua namorada para sair.

        Em seu voto, o relator, desembargador Moreira da Silva, afirmou que as provas comprovam a materialidade e autoria dos delitos, razão pela qual negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. “Desse quadro probatório emerge a conclusão segura de que o apelante efetivamente ofendeu a integridade física e cometeu injuria racial contra o ofendido, seja porque o laudo de exame de corpo de delito descreveu que a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, seja por conta das declarações do ofendido, que forneceu detalhes acerca das práticas criminosas, perpetradas por meio de xingamentos envolvendo a raça, cor, etnia ou sua origem”, ressaltou.

        O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marcelo Gordo e França Carvalho.

 

        Apelação nº 0002745-19.2014.8.26.0274

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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