Justiça reconhece prescrição de pedido de indenização por uso de imagem de ex-jogador de futebol em game

Jogo não é vendido no Brasil há anos.

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Capital, reconheceu a prescrição de ação indenizatória proposta por um ex-jogador de futebol contra uma empresa de jogos eletrônicos. Consta dos autos que a empresa-ré utilizou dados e características pessoais do autor em um dos jogos que produziu, sem a devida autorização. A empresa alegou que utilizou apenas dados públicos e que a última edição do jogo em que o atleta aparece é de 2010.
O magistrado apontou que o game foi comercializado no Brasil pela última vez em dezembro de 2016, sendo que a ação é de 2020. Portanto, foi alcançado o prazo de prescrição da ação para fins de indenização, que é de três anos. Segundo o magistrado, “se a cada ano um novo jogo surge e os anteriores deixam de ser produzidos, o prazo prescricional de que se trata iniciou-se no primeiro dia do ano seguinte à última aparição do autor em uma edição do jogo, estando inequivocamente prescrita a pretensão, mesmo se o prazo fosse dez anos”.
Quanto ao argumento de que ainda é possível comprar o jogo no Brasil, Christopher Roisin esclareceu que se trata de caso de pirataria, o que não é responsabilidade da empresa apelada. Desta forma, o autor da ação “não pode pretender receber indenização dela, mas deverá processar os agentes que burlam o sistema da ré, uma vez que são eles os verdadeiros responsáveis pelo dano supostamente atual”.

Processo nº 1071769-47.2020.8.26.0100

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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