Tribunal confirma júri que condenou homem por tentar matar genro devido a ciúmes

Reconhecida qualificadora de motivo fútil.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por tentar matar o genro a facadas, pois sentia ciúmes do relacionamento que a vítima mantinha com sua filha. A pena foi ajustada para 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a filha do réu namorava e morava com a vítima. No dia do crime o réu foi até a casa do genro e pediu para conversarem no lado de fora. Nesse momento, o apelante desferiu uma facada na altura do abdômen da vítima e deixou o local. A vizinha da frente prestou socorro e chamou a polícia. Quando foi abordado pela polícia, o réu afirmou que não concordava que a filha morasse junto com o genro.
Segundo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, “as qualificadoras reconhecidas encontram respaldo na prova. A do motivo fútil ficou evidenciada porque o réu, no meio da noite, atacou seu genro por ciúmes de sua filha, enquanto a do recurso que dificultou a defesa da vítima, igualmente, porque esta foi pega de surpresa pelo réu que, chamado para uma conversa, sacou uma faca de surpresa para feri-lo”.
Participaram do julgamento os desembargadores Mário Devienne e Ivo de Almeia. A votação foi unânime.

Apelação 0001218- 90.2017.8.26.0544

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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