Saiba mais sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário Estadual para 2022

Glossário disponível na página do TJSP.

    A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado nº 68/22, sobre os enunciados das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022. Tais metas foram votadas no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2021, e aprovadas pela Justiça Estadual.

    As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros com vistas à melhoria da prestação jurisdicional. O comunicado informa, ainda, que o Glossário preparado pelo CNJ sobre as Metas encontra-se disponível na página da Diretoria de Planejamento Estratégico (Deplan), no portal do TJSP. Clique aqui para acessar o documento. Dúvidas podem ser encaminhadas para a Deplan, pelo e-mail deplan1.1@tjsp.jus.br.

 

    Confira quais são as Metas Nacionais do Poder Judiciário Estadual para 2022 (as Metas 6 e 7 não pertencem à Justiça Estadual):

 

    Meta 1. Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e os sobrestados no ano corrente.

 

    Meta 2. Identificar e julgar até 31/12/2022 pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

 

    Meta 3. Aumentar o indicador “Índice de Conciliação do Justiça em Números” em 2 pontos percentuais em relação a 2021.

 

    Meta 4. Identificar e julgar até 31/12/2022, 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

 

    Meta 5. Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%.

 

    Meta 8 – Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.

 

    Meta 9 – Realizar ações que visam à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.

 

    Meta 10 – Implementar, durante o ano de 2022, as ações do “Programa Justiça 4.0” nas unidades jurisdicionais do tribunal; Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e Codex.

 

    Meta 11 – Identificar e julgar até 31/12/2022, no 1º grau, 80% e no 2º grau 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.

 

    Meta 12 – Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.

 

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AD (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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