Mantido júri que condenou mulher pela morte de músico norte-americano que conheceu na internet

Acusada aplicou golpes financeiros antes do homicídio.

 

        A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou uma mulher pelo homicídio de um músico norte-americano após seguidos golpes financeiros. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
        Segundo os autos, a ré conheceu o homem pela internet e, durante uma visita dele ao Brasil, na cidade de São José dos Campos, manteve-o sob efeito de sedativos enquanto subtraia seus cartões bancários para realizar compras e saques. Posteriormente, a acusada matou a vítima por asfixia, em concurso com outro agente, e ocultou o cadáver por meio de carbonização.
        Tribunal do Júri presidido pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto considerou a ré culpada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mas foi reconhecida extinção de punibilidade desta última conduta por prescrição. Segundo o relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, o veredicto do júri deve ser mantido. “Examinado o conjunto das provas e convencendo-se os jurados da versão dos fatos em determinado sentido - este admitido como válido na sentença de pronúncia -, não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos”, afirmou.
        “Cumpre registrar o acerto referente à fixação da pena-base em patamar muito além do mínimo legal, porquanto a ora apelante, como estabelecido nos autos, subtraiu ou apropriou-se indevidamente de cartões bancários do ofendido e realizou compras e saques em terminais eletrônicos, bem como, contando com a colaboração do corréu, continuou a praticar tais subtrações enquanto mantinha o ofendido sob o efeito de ansiolítico e indutor do sono ao longo de dias, para, ao final, matá-lo”, acrescentou o magistrado.
        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. Cabe recurso da decisão.

        Apelação nº 0729511-13.2006.8.26.0577

 

 

        Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
        
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