A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) promoveu na sexta-feira (23) a palestra on-line A descriminalização do porte da maconha para uso pessoal: repercussão nos casos concretos, com exposição da juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata.
A expositora recordou a evolução legal da criminalização do porte de drogas para uso pessoal no país, citando a edição do Decreto-Lei 385/68, que criminalizou o porte de drogas para uso pessoal; a Lei 6.368/76, que distinguiu usuário e traficante, mas manteve a punição penal para usuários; a Lei 11.343/06, que eliminou a pena de prisão para usuários, mantendo a aplicação de medidas alternativas, focando em saúde pública. Destacou também julgamentos e repercussões jurídicas recentes até chegar ao julgamento do recurso extraordinário nº 635.659 e o reconhecimento da repercussão geral do Tema 506 pelo Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
Fernanda Hata explicou que a decisão do STF define que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, mas salientou a falta de critérios objetivos para diferenciar usuário e traficante, que podem sofrer influência da idade, escolaridade e localidade, de acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria, ponderando que isso revela preconceito estrutural. Ela ressaltou que o debate sobre o tema envolve direitos fundamentais, saúde pública, políticas de drogas e Justiça Criminal, refletindo um cenário complexo e multifacetado. E enfatizou que o porte de maconha ainda é um ilícito e que poderá ser aplicada uma sanção extrapenal, como advertência sobre os efeitos do uso da droga ou medida educativa de comparecimento a programa.
MA (texto) / LS (arte)