O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri), criado pela Presidência da Seção de Direito Privado em 8/7/10, tem o propósito de prestar auxílio aos desembargadores e juízes em pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação, bem como organizar cursos, congressos, seminários e demais eventos que se relacionem à Seção. Para o biênio de 2018/2019, o grupo será coordenado pelo presidente da Seção, desembargador Dimas Rubens Fonseca, e pelos conselheiros, desembargadores Gilberto Pinto dos Santos, Lígia Cristina de Araújo Bisogni, Teodozio de Souza Lopes, Samuel Francisco Mourão Neto, Luis Fernando Nishi e pelo juiz substituto em Segundo Grau Gilson Delgado Miranda.
1. Auxiliar o trabalho de pesquisa e análise de doutrina, legislação e jurisprudência;
2. Organização e promoção de conferências, cursos, simpósios, congressos, eventos culturais, reuniões e palestras de interesse geral dos desembargadores e juízes de Direito substitutos em Segundo Grau integrantes da Seção de Direito Privado;
3. Divulgação de trabalhos dos desembargadores e juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau integrantes da Seção de Direito Privado, desde que solicitado ou autorizado pelo autor, inclusive pelo Portal da Seção no site do Tribunal de Justiça;
4. Cursos, palestras e módulos de treinamento e orientação dos escreventes e assistentes dos gabinetes, visando a sistematização e organização do trabalho para melhor gerenciamento e celeridade no julgamento dos recursos;
5. Levantamento de enunciados predominantes e auxílio permanente à Seção de Direito Privado, especialmente às Comissões de Estudo e Jurisprudência que fornecem e preparam temas para apreciação das Turmas Especiais e uniformização de jurisprudência através de enunciados e propostas de súmulas ao Órgão Especial;
6. Capacitação interna de funcionários quanto a orientação para a elaboração de ementas; curso de informática e organização dos serviços e atividades;
7. Seleção e divulgação de informativos do STF e STJ; notícias pertinentes ao Direito Privado; julgados recentes selecionados do TJ;
8. Acompanhamento e divulgação de Repercussões gerais afetas ao Direito Privado; Recursos repetitivos afetos ao Direito Privado e ADINs;
9. Suporte aos Desembargadores aposentados nas atividades de apoio por eles eventualmente desenvolvidas junto à Seção de Direito Privado para seleção de acórdãos para jurisprudência e seleção de material de interesse da Seção;
10. Pesquisa e divulgação de material externo de interesse geral da Seção”.