Os juizados especiais foram criados pela Lei Federal nº 9.099/95 como instrumentos de democratização da Justiça para resolver causas de menor complexidade de forma simples, rápida, econômica e segura, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.
Antes de distribuir uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), considere a possibilidade de acordo ou de outra forma de solução do problema, que podem ser buscados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) , Procons, agências reguladoras e plataformas como consumidor.gov.br, entre outros.
Antes de entrar com ação no Juizado Especial, é preciso conhecer a competência territorial para se fazer o pedido, pois nem sempre o atendimento pode ser realizado próximo ao endereço do interessado.
• Como regra, a competência é definida pelo domicílio do réu (a pessoa ou empresa que se pretende processar).
• Nos casos de indenização ou de relação de consumo (contratação de serviços ou aquisição de produto) pode ser o endereço
residencial de quem entra com a ação ou de onde os fatos ocorreram.