O Regimento Interno do TJSP, nos artigos 15 e 16, dispõe sobre a composição e a competência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), formado por sete desembargadores: o presidente do TJSP, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal.
As sessões virtuais do Conselho Superior da Magistratura são realizadas semanalmente, enquanto as sessões presencias são mensais, em regra, na primeira terça-feira de cada mês, às 14 horas, na sala 542, 5º andar do Palácio da Justiça.
Entre as atribuições do Conselho Superior da Magistratura, destacam-se:
- Oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;
- Apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia;
- Julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;
- Aprovar, mediante referendo do Órgão Especial, os juízes assessores dos órgãos de direção, de cúpula e do decanato;
- Aprovar a suspensão do expediente forense nos feriados municipais das comarcas do interior, nos termos da resolução pertinente.
Contato: csm@tjsp.jus.br