SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Nesta página estão disponíveis os canais para o registro de pedidos de acesso à informação, orientações sobre como proceder, os prazos para resposta, formas de acompanhamento do pedido e informações sobre a interposição de recursos, em conformidade com a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

Conforme estabelecido pela legislação vigente, esclarecemos que o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) NÃO fornece senhas de acesso a processos judiciais. Esse procedimento é de competência exclusiva das Unidades Judiciais responsáveis pela tramitação da ação, e poderá ser solicitada pela parte ou seu representante legal, presencialmente, com cópia do respectivo documento pessoal com foto, ou pelo Balcão Virtual.

Antes de registrar sua solicitação, verifique se sua necessidade pode ser atendida por meio do Chatbot.


O que é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do TJSP?

É um serviço disponibilizado para prestar atendimento e orientações ao público quanto ao acesso a informações, informar os meios de tramitação de documentos nas suas respectivas unidades, recepcionar requerimentos de acesso a informações, e sempre que possível, o seu fornecimento imediato, ou encaminhar o pedido à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.


Como apresentar um pedido de acesso à informação?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:

O pedido poderá ser registrado por meio do formulário eletrônico do SIC, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/adm/portal-servicos-frontend/login-servicos/1.

Poderá ainda ser formulado por escrito, comparecendo no endereço a seguir ou enviando correspondência para Ouvidoria/SIC:

Fórum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710 – Centro – São Paulo – SP – CEP 01501-000
Atendimento presencial: no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 17 horas.


Quais são os prazos para resposta ao pedido?

Em se tratando de informação disponível, sempre que possível, deverá ser fornecida imediatamente. Não sendo esse o caso, o SIC tem o prazo máximo de 20 dias para responder ao pedido, podendo prorrogar o prazo em mais 10 dias, desde que o requerente seja cientificado da necessidade da prorrogação.


Caso seja negado o acesso à informação ou não sejam fornecidas as razões da negativa do acesso, é possível recorrer?

Sim, o requerente poderá interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior. Da decisão prevista do primeiro recurso, caberá recurso em segunda instância, no prazo de dez dias a contar de sua ciência, ao Presidente do TJSP.


Preciso me identificar?

Sim. A Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente.

O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria Judicial, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução nº 215 de 16/12/15, do Conselho Nacional de Justiça.


Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?

Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.

Nas hipóteses de reprodução de documentos pelo TJSP, poderá ser cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, como previsto no Art. 12 da Lei Nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

Estará isento de ressarcir os custos citados acima todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.


Unidade responsável pelo SIC

A Ouvidoria é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação e interagir com as demais unidades para ampliação da transparência no Poder Judiciário, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11.


Autoridade de monitoramento

No TJSP, a autoridade de monitoramento, figura prevista no Art. 40 da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), é a Desembargadora Rosangela Maria Telles, Ouvidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP