Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SPdevem ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pelo link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx
No caso de custas iniciais (ação não distribuída), o requerente deve providenciar junto ao Distribuidor do fórum uma certidão negativa de distribuição, indicando no pedido as partes constantes na guia que se pretende a devolução do valor, mediante apresentação do documento de recolhimento pago.
No caso de processos já distribuídos, é preciso solicitar na unidade judicial responsável pelo processo uma declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado.
Em caso de dúvida ou para mais informações, encaminhar e-mail para spi.duvidas@tjsp.jus.br
Veja o Comunicado CG nº 560/21