A partir de 26/9/2025, o formulário eletrônico está integrado ao sistema gov.br do Governo Federal para autenticação e identificação do acesso digital aos serviços públicos. Se ainda não for cadastrado no gov.br, será preciso fazer o cadastro com seu CPF. Se preferir manter seus dados em sigilo, clique na opção disponível no formulário.
Canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo e para magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários.
Para reclamações, sugestões, elogios ou denúncias, é necessário mencionar os dados do processo (número, vara e comarca, nome das partes e tipo de ação) ou do funcionário e setor envolvidos – saiba como identificar o número do seu processo, e identificar-se, com endereço, telefone, e-mail e o número do documento
Informações: (11) 4802-9394 / 4802-9358/ 4802-9188
Antes de registrar manifestação na Ouvidoria, verifique se sua necessidade pode ser atendida por meio das Opções Perguntas Frequentes e Carta de Serviços.
Atenção: para o atendimento das manifestações é obrigatório:
A Ouvidoria Judicial não fornece senhas de acesso a processos judiciais. Esse procedimento é de competência exclusiva das Unidades Judiciais responsáveis pela tramitação da ação, e poderá ser solicitada pela parte ou seu representante legal, presencialmente, com cópia do respectivo documento pessoal com foto, ou pelo Balcão Virtual.
Todas as manifestações são recebidas por escrito.
Após recebida e registrada, se necessário, é encaminhada ao setor competente para levantamento das informações, comunicando o interessado sobre as providências adotadas de forma a permitir a sua solução.
Todas as manifestações são respondidas, desde a comunicação de seu encaminhamento ao órgão competente, até a averiguação do caso pela própria Ouvidoria.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria geral da justiça e seu trabalho não se confunde com o dos dvogados, promotores e magistrados.
A observância do sigilo quanto à autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que levem à identificação do manifestante em seu conteúdo.
O usuário poderá solicitar no formulário a preservação de sua identidade (sigilo de dados), observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4o-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/18.
O que compete à Ouvidoria receber?
I. Reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas das unidades administrativas, judiciais e extrajudiciais vinculadas ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo e;
II. Denúncias contra abusos e irregularidades administrativas cometidas por seus membros e servidores.
O que não compete à Ouvidoria?
I. Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobrereclamação relacionada a prazo judicial;
II. Tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos. A Ouvidoria não possui competência para rever ou modificar decisões judiciais, cabendo ao usuário, por meio de advogado constituído, interpor o recurso processual apropriado;
III. Auxiliar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria Geral da Justiça (1º Grau e unidades extrajudiciais) e ou à Presidência do TJSP (2º Grau e área administrativa), unidades competentes para o tratamento dessas questões;
IV. Receber manifestações com notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista que compete ao Ministério Público e às Polícias atuarem nesses casos.
V. Receber denúncias de irregularidades administrativas referentes à Defensoria Pública, ao Ministério Público, aos membros da Polícia Civil e Militar e aos advogados em geral uma vez que se tratam de instituições que nãocompõem a estrutura organizacional do TJSP.
É possível consultar andamento de processo pela internet?
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo.
A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
É possível visualizar o andamento de processos que tramitam em segredo de justiça?
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado comprocuração nos autos.
Comunicado CG nº 840/2014
Advogados com OAB devem habilitar-se no Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br - segmento "Advogado" no link "Habilite-se Serviços Eletrônicos")