Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país - por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior - é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.
Após a expedição da Carta, é necessária a tradução do documento para a língua do país destinatário, bem como dos documentos que devem acompanhá-la. Nos processos criminais ou nos casos em que foi deferida a Justiça Gratuita, a tradução é providenciada pelo Tribunal de Justiça. Nos demais casos, a parte é a responsável pela tradução.
Para auxiliar os cartórios na expedição dos documentos, o TJSP conta com um Serviço de Apoio de Cartas Rogatórias, ligado à Secretaria da Presidência do Tribunal. O documento deve seguir regras de convenções internacionais e a unidade atua na análise das cartas expedidas pelo Judiciário paulista, de acordo com orientações do Ministério da Justiça (MJ) e da Procuradoria Geral da República (PGR), adotando os trâmites necessários para tradução e encaminhamento às autoridades responsáveis.