Carta Rogatória é um instrumento para a solicitação de cooperação jurídica internacional, que é o modo formal de solicitar a outro país o cumprimento de uma diligência do processo, como por exemplo, a citação de parte que mora no exterior.
Após a expedição da carta rogatória pelo juízo, é necessária sua tradução e dos documentos que a instruem para o idioma oficial do país destinatário (preferencialmente por tradutor juramentado).
Nos casos em que foi deferida a Justiça Gratuita ao interessado, tradução e encaminhamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública são providenciados pelo Tribunal de Justiça, pela Seção de Rogatórias e Apoio, vinculada à Secretaria da Presidência. Nos demais casos, a parte é a responsável por providenciar a tradução e remessa ao órgão competente.